segunda-feira, 18 de junho de 2012

iário Oficial

                          Estado de São Paulo/ Poder Executivo

                                  Geraldo Alckmin - Governador Seção I



Encaminho Resolução sobre a idade mínima para matrículas de alunos no EJA

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Afonso



Quinta-feira, 14 de junho de 2012 - Página 34





Instrução CGEB, de 13-06-2012





A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, no uso de suas atribuições, estabelecidas no artigo 84 do Decreto 57.141/11, e objetivando dirimir dúvida relativa à questão da idade mínima para ingresso nos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, nos níveis fundamental e médio, mantidos pelas escolas estaduais, em quaisquer de suas etapas ou termos, esclarece que:



1. Conforme disposto na Resolução SE 16, de 21.3.2011, a idade mínima para matrícula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, do ensino fundamental é de 15 (quinze) anos completos;



2. No ensino médio, a idade mínima para matrícula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA é de 18 anos.



3. O disposto nos itens anteriores não se aplica aos cursos de EJA, ministrados nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs, cujo disciplinamento é tratado pela Resolução SE 77, de 6.12.2011.



4. Considerem-se sem efeito as Instruções CENP de 6.8.2010 e de 1º.4.2011.

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