segunda-feira, 25 de junho de 2012

Encaminho em anexo RESOLUÇÃO SE.68, de 19.6.2012 - PROFESSORES COORDENADORES
DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Att.
Afonso

Diário Oficial

Estado de São Paulo/ Poder Executivo

Geraldo Alckmin - Governador Seção I



Quarta-feira, 20 de junho de 2012 - Página 20



Resolução SE-68, de 19-6-2012

Dispõe sobre as ações de acompanhamento, realizadas pelos Professores
Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs, nas unidades escolares, e dá
providências correlata.



O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:



- a importância da atuação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico -
PCNP, nas unidades escolares, em articulação com o Supervisor de Ensino,
para a melhoria do ensino público estadual;



- a significativa contribuição do PCNP à melhoria do processo
ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho do aluno nas avaliações
escolares;



- a necessidade de se propiciar condições de trabalho aos PCNPs, quando de
seu deslocamento da Diretoria de Ensino às unidades escolares, para ações de
orientação técnica descentralizada, Resolve:



Artigo 1º - As Orientações Técnicas realizadas pelos Professores
Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs, visam, precipuamente, a
acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades
implementadoras do currículo, avaliando seu andamento e orientando os
docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela
unidade

escolar em sua proposta pedagógica.

Artigo 2º - O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, devidamente
autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar
temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar
orientações técnicas, a fim de implementar e acompanhar o desenvolvimento de
propostas pedagógicas.



Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino providenciar, quando for
o caso, o pagamento de verba de transporte/ diária, na conformidade da
legislação pertinente.



Artigo 4º - Na realização de orientações técnicas descentralizadas nas
unidades escolares, observar-se-á o seguinte:



I - os deslocamentos deverão ser realizados por todos os Professores
Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs da Diretoria de Ensino,
respeitado o máximo de 15 (quinze) saídas mensais por PCNP, autorizados pelo
Dirigente Regional de Ensino, de acordo com critérios estabelecidos.



II - a determinação do cronograma e da periodicidade dos deslocamentos, bem
como da sua distribuição pelas unidades escolares, ficam sob a
responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Diretor do Núcleo
Pedagógico.



Artigo 5º - No cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º desta
resolução, o Dirigente Regional de Ensino deverá assegurar atendimento
prioritário e simultâneo a:



I - unidades escolares que requerem acompanhamento sistemático, em especial
as com baixo rendimento no SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo;



II - componentes curriculares que demandam mais orientação e acompanhamento.



Artigo 6º - As orientações técnicas de que trata esta resolução deverão ser
objeto de relatório circunstanciado, em documento próprio, contendo
informações sobre os objetivos, proposta de trabalho, atividades pedagógicas
desenvolvidas e avaliação dos resultados.



Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nº 37,
de 13.4.2010 e SE nº 65, de 29.9.2010.


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