quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Requerimento para declínio de aulas.

De acordo com a Resolução SE 77, o professor só poderá declinar de aulas nas situações em que venha prover cargo público ou para diminuir o número de escolas. Como diz o art. 13 da Resolução:



Art. 13 - Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:

I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;

II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.

O entendimento das DEs sobre esse artigo é que se o professor tiver que declinar de uma aulas terá que declinar de todas.

Muitos professores foram prejudicados com esta medida, pois foram obrigados a pegar aulas em períodos na qual tem acúmulo ou pegar mais aulas do que pretendiam.

A orientação que tenho dado aos professores que se encontram nesta situação é que elaborem requerimento solicitando ao diretor (a) da U.E. que permita o DECLÍNIO das aulas em questão e após resposta do requerimento, caso o pedido não seja atendido, procurar a advogada da subsede.

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