sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Fonte: Fepesp (www.fepesp.org.br)
08/08/2012
Colégio Rio Branco é condenado por danos morais
Judiciário manda indenizar e reintegrar professor demitido após testemunhar a favor de colega
O Judiciário de Cotia decidiu, em 23/07, que o Colégio Rio Branco da cidade deve indenizar em R$ 60 mil um professor que foi demitido após testemunhar em uma ação trabalhista.
O juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho, da 1ª Vara do Trabalho, definiu o valor para reparar os danos morais sofridos pelo docente. Ele também confirmou a reintegração do professor, que tem estabilidade no emprego por ser delegado sindical.
Assim que o professor foi demitido, em setembro de 2011, o Sinpro Osasco entrou com uma ação pedindo a reintegração. Na mesma semana, o juiz Coutinho Filho obrigou o Rio Branco a reverter a demissão.
O professor está no colégio há 15 anos e, naquele mês, atuou como testemunha a favor de um colega em uma ação trabalhista. Três dias depois, em 09/09, ele foi demitido, o que caracterizou perseguição da escola.
A Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 54) garante o direito a ter um delegado sindical na escola. A demissão do Rio Branco, além de significar um ato contra este direito, revela um ato contra as ações de defesa dos docentes, na Justiça Trabalhista ou fora dela.
O emprego do professor foi restabelecido e o Sinpro Osasco segue em sua defesa, enquanto o Colégio apresentou recurso ao TRT contra a decisão do Judiciário de Cotia. O Colégio é mantido pela Fundação de Rotarianos de São Paulo, que também gerencia uma faculdade.
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Federação dos Professores do Estado de São Paulo - Fepesp
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