Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Sexta-feira, 27 de julho de 2012 –
Página 21
Comunicado CGEB, de 26-7-2012
Aos
Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas
Estaduais.
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, visando proceder aos ajustes
relativos aos momentos e às formas operacionais que vêm sendo observados pelas
autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar oferecidos aos alunos do ensino fundamental e médio
da rede estadual de ensino, na conformidade do contido nas Res. SE 02, de
12-01-2012 e 44, de 12/04/, solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção
aos aspectos abaixo.
1. O irrestrito
e indispensável atendimento aos três quesitos exigidos na oferta dos estudos de
recuperação contínua, quando mediada pela atuação de um Professor Auxiliar:
* a exigência
do mínimo de alunos por classe;
* a adesão do
professor regente da classe/disciplina, manifesta por sua anuência em trabalhar
em conjunto com o Professor Auxiliar e
* a existência
de um diagnóstico objetivo, pontual e específico das dificuldades de
aprendizagem de cada aluno.
Esses
requisitos se constituem no tripé básico e legal abaixo do qual se inviabiliza
qualquer possibilidade de oferta deste apoio ao escolar ao aluno.
2. O
entendimento a ser dado à duração dos períodos da recuperação contínua, que,
apoiados em possibilidades legais de repetidos e sucessivos momentos de atuação
do Professor Auxiliar.
- § 2º do
artigo 5º da Res. SE 02/2012 -, exige a demarcação da duração máxima do tempo
necessário a cada atendimento realizado pelo Professor Auxiliar.
Nesse sentido,
respeitado o contido nos § 3º do artigo 4º e § 2º do artigo 5º das referidas
resoluções, toda solicitação apresentada pelo professor regente, com sua
anuência de trabalho coadjuvado pelo Professor Auxiliar, desde que devidamente
deferida pelo Conselho de Classe na respectiva reunião bimestral --artigo 9º da
Res. SE 02/2012 --, não poderá exceder à duração de um bimestre letivo.
O Conselho de
Classe é entendido como momento de avaliação do ensino, da aprendizagem e dos
impactos do apoio escolar na superação das dificuldades do aluno, bem como de
replanejamento do ensino para o bimestre seguinte, com destaques a situações e
encaminhamentos à nova(s) solicitação(ões) desse apoio escolar, se considerados
necessários pelos participantes do referido Conselho.
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