Encaminho em anexo e no corpo da mensagem COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE.DPME-SGP 001, de 08.08.2012 - DPME - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

Os professores (as) que estão participando da escola de formação devem ficar atentos aos critérios e datas, pois a experiência dos últimos anos é que o estado tem sido rigoroso.

Att

Afonso



Diário Oficial

Estado de São Paulo/ Poder Executivo

Geraldo Alckmin - Governador Seção I







Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 - Página - 163/164



COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SGP 001, de 08/08/2012.



A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, disciplinadoras do Concurso, publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,



COMUNICAM:



I - Estarem previstas as nomeações para o mês de dezembro de 2012;



II - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;



III - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;



IV - Os candidatos participantes do Curso de Formação deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.



V - Serão submetidos obrigatoriamente à perícia médica na Sede do DPME, situado na Av. Prefeito Passos, sem número - Várzea do Carmo - Glicério - São Paulo (próximo ao INSS) no período de 17 de setembro a 13 de dezembro de 2012, todos os candidatos (Lista Geral / Lista Especial) que escolheram vagas em unidades escolares da 1ª Região - Capital / Grande São Paulo e em unidades escolares 2ª Região - CEI.



VI - São documentos a serem providenciados pelo candidato para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/2012, com a maior brevidade possível:



a) - duas fotos três por quatro recentes e idênticas; b) - cópia de documento de identidade com fotografia;



c) - exames médicos recentes, datados de no máximo de três meses;



d) - Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I.



VII - Os exames médicos recentes deverão ser providenciados por todos os candidatos, inclusive pelos declarados portadores de deficiência e integrantes da Lista Especial, e apresentados, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, sem os quais o candidato não será submetido à perícia médica.



VIII - O candidato deverá apresentar os seguintes examesmédicos recentes:



a) - Hemograma Completo e VHS: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções diversas do sangue;



b) - Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência em nosso meio;



c) - PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;



d) - TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só apresentarão sintomas em estágio avançado;



e) - Uréia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves conseqüências (insuficiência renal);



f) - Ácido Úrico, Urina Tipo I e Urocultura - se necessário:



i. - Ácido Úrico: é exame que, quando alterado, possibilita a detecção de eventuais distúrbios metabólicos, cujo acúmulo tem conseqüências danosas ao indivíduo. As leucemias, hemólises (destruição maciça de glóbulos vermelhos) e nos tratamentos de quimioterapia são algumas situações que podem determinar o aumento da produção desse ácido, por degradação dos ácidos nucléicos endógenos;



ii. - Urina Tipo I e Urocultura: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará, quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;



g) - ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;



h) - Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões).



Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;



i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: informam a presença ou não de situações que podem configurar em infecções ou neoplasias do trato genital feminino. A colpocitologia (exame de Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a ser tratada. A colpocitologia não oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à vida sexual iniciada Obs.: Candidatas com menos de 25 anos que não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente;



j) - Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama - mulheres a partir de 40 anos - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica. Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;



k) - Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua atuação e presença no trabalho. O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto, dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;



l) - Audiometria Vocal e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a condição auditiva do ingressante. No caso de ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de integração do docente com os discentes.



IX - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.



X - Para se submeter à avaliação médica oficial o candidato deverá também:



a) - Imprimir Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I, a qual se encontra disponível no GDAE - link Escola de Formação, GUIA DE PERÍCIA MÉDICA;



b) - preencher todos os dados pessoais;



c) - responder aos Itens "Antecedentes Pessoais", "Antecedentes Familiares" e "Para Mulheres", datar e assinar;



d) - grampear em campo próprio uma das fotografias 3X4 e a outra ao lado desta (lado a lado).



e) - grampear a cópia do documento de identidade, de forma que ela fique no verso da última página.



XI - O candidato a prover dois cargos - inscrito em DUAS DISCIPLINAS - deverá imprimir e preencher DUAS Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I, para emissão de dois Certificados de Sanidade e Capacidade Física, um para cada cargo.



XII - Do Encaminhamento da Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I e dos Exames Médicos Recentes:



a) - os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Diretoria de Ensino, da Jurisdição da vaga escolhida ou na Diretoria de Ensino na qual encontra-se classificado, preferencialmente até 30/10/2012, tendo em vista a necessidade de preenchimento das vagas disponibilizadas para perícia no DPME.



b) - o responsável pelo recebimento dos documentos na Diretoria de Ensino irá verificar:



i. - se todos os exames foram devidamente providenciados, constando os respectivos laudos, quando for o caso;



ii. - se a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso encontra-se devidamente preenchida e assinada;



iii. - após a confirmação de toda a documentação, o candidato e o responsável da Diretoria de Ensino deverão assinar o CHECKLIST para ratificação;



iv. - os EXAMES MÉDICOS RECENTES SERÃO DEVOLVIDOS ao candidato, que por sua vez deverá apresentá-los no DPME no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial;



v. - a GPM-I SERÁ RETIDA PELO RESPONSÁVEL DA DIRETORIA DE ENSINO, que por sua vez a encaminhará ao CEMOV/CGRH, para agendamento de avaliação;



vi. - o agendamento da avaliação médica oficial será realizado pelo Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH da Secretaria de Educação, após o recebimento da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso;



vii. - o agendamento da avaliação médica oficial dar-seá por ORDEM DE RECEBIMENTO da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso, conforme encaminhado pela respectiva Diretoria de Ensino.



c) - A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por encaminhamentos indevidos de documentação à Diretoria de Ensino ou qualquer outro local, pelos candidatos;



XIII - Na ausência de um dos exames previstos em edital, o responsável pelos trabalhos referidos no item XIII, deste Comunicado, da Diretoria de Ensino não está autorizado a receber a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I, devendo o candidato, de posse de todos os exames, retornar em outro momento na Diretoria de Ensino.



XIV - Os exames médicos NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH.

XV - Do acompanhamento do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física:



a) - o agendamento da avaliação médica oficial a ser realizada no DPME, a partir de 17/09/2012, se dará por meio eletrônico;



b) - o candidato receberá no seu endereço de e-mail, cadastrado no Curso de Formação, informações pertinentes a data e o horário agendados;



c) - as informações pertinentes ao agendamento da avaliação médica ficarão, também, disponíveis para consulta do candidato, no GDAE - link Escola de Formação;



d) - os Certificados de Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CEMOV/CGRH, que os enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível ao diretor da unidade escolar para retirada a partir da publicação do Ato de Nomeação.



e) - os candidatos serão informados por email o envio dos Certificados de Sanidade e Capacidade Física às Diretorias Regionais de Ensino;



XVI - Da Avaliação Médica Oficial realizada no DPME:



a) - o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia, clínica geral e psicológica. As mulheres, ainda, serão submetidas à análise da área da ginecologia;



b) - a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.



c) - na hipótese prevista na alínea "b" deste item, o candidato.



i. - deverá comparecer ao DPME em nova data, a ser informada por intermédio do Diário Oficial do Estado, para se submeter à avaliação de médico especialista e/ou apresentar documentação solicitada, para conclusão da avaliação de ingresso;



ii. - será considerado inapto caso não compareça ao DPME na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada;



d) - o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome (conforme informado na Guia de Perícia Médica de Ingresso) e número de Registro Geral do candidato a partir da publicação do Ato de Nomeação.



XVII - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.



XVIII - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XVI "d".



XIX - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme disposto no artigo 53, II, §2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.



XX - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,§ 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.



XXI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.