terça-feira, 22 de maio de 2012

CONTRATO PREFEITURA SP - AUTORIZAÇAO

CONTRATO PREFEITURA SP - AUTORIZAÇAO
DESPACHOS DO PREFEITO
Of. 516/2012/SME-G - Secretaria Municipal de Educação
– SME - Autorização para nova contratação, por tempo
determinado, de 533 profissionais para exercer a função
de professor de Ensino Fundamental II e Médio. - I – Em
face dos elementos contidos no presente, especialmente
as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de
Educação (fls. 1/3), encampadas pela Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 10/15 e 18/21),
que denotam a necessidade da contratação de Professores
de Ensino Fundamental II e Médio, de modo a assegurar a
continuidade das atividades escolares desenvolvidas nas
unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, até
que ocorra o ingresso de servidores efetivos aprovados em
concurso público, e considerando, ainda, as manifestações
da Secretaria Municipal de Educação (fls. 1), da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 10/15,
e 18/21) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 22/25),
quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram
estar atendidas as disposições da Lei 15.520/2012 e da Lei
Complementar Federal 101/2000, e uma vez satisfeitos os
requisitos do Decreto 52.934/2012, AUTORIZO, em caráter
excepcional, com fundamento na Lei 10.793/89 e no art.
108 da Lei 14.660/2007, a contratação, pelo prazo máximo
de 12 meses, de 533 profissionais para exercer a função de
Professor de Ensino Fundamental II e Médio, na seguinte
conformidade: 57 professores na disciplina Artes, 83 professores
na disciplina Ciências, 40 professores na disciplina Geografia,
54 professores na disciplina História, 120 professores na
disciplina Inglês, 108 professores na disciplina Matemática
e 71 professores na disciplina Educação Física. - II – Com
fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 5º da
Lei 10.793/89, DEIXO DE AUTORIZAR a formalização de novos
contratos por tempo determinado para a disciplina Português,
em razão da existência de candidatos aprovados no concurso
público em vigor. - III - Nos termos do parágrafo único do
artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere
o item I possui validade de 180 dias, contados da data da
publicação deste despacho. - IV – A autorização a que se refere
o item I do presente despacho fica condicionada à adoção,
pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas visando à
urgente realização de concurso para provimento dos cargos
supracitados, providenciando, oportunamente, a rescisão dos
contratos emergenciais, à medida que forem nomeados os
candidatos aprovados em concurso público.
Of. 517/2012/SME-G - Secretaria Municipal de Educação

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