segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

A HUMILDADE DE JOSÉ ALENCAR - UMA LIÇÃO DE VIDA.

Na semana passada, o vice-presidente da República, José Alencar,
de 77 anos deu início a mais uma batalha contra o câncer.
É o 11º tratamento ao qual se submete.

*Desde quando o senhor sabe que, do ponto de vista médico,
sua doença é incurável?

JA - Os médicos chegaram a essa conclusão há uns dois anos
e logo me contaram.
E não poderia ser diferente,
pois sempre pedi para estar plenamente informado.
A informação me tranquiliza.
Ela me dá armas para lutar.
Sinto a obrigação de ser absolutamente transparente
quando me refiro à doença em público.
Ninguém tem nada a ver com o câncer do José Alencar,
mas com o câncer do vice-presidente, sim.
Um homem público com cargo eletivo não se pertence.

*O senhor costuma usar o futebol como metáfora
para explicar a sua luta contra a doença.
Certa vez, disse que estava ganhando de 1 a 0.
De outra, que estava empatado.
E, agora, qual é o placar?

JA - Olha, depois de todas as cirurgias pelas quais
passei nos últimos anos, agora me sinto debilitado
para viver o momento mais prazeroso de uma partida:
vibrar quando faço um gol.
Não tenho mais forças para subir no alambrado e festejar.

*Como a doença alterou a sua rotina?

JA - Mineiro costuma avaliar uma determinada situação dizendo que
"o trem está bom ou ruim".
O trem está ficando feio para o meu lado.
Minha vida começou a mudar nos últimos meses.
Ando cansado.
O tratamento que eu fiz nos Estados Unidos me deu essa canseira.
Ando um pouco e já me canso.
Outro fato que mudou drasticamente minha rotina foi a colostomia
(desvio do intestino para uma saída aberta na lateral da barriga,
onde são colocadas bolsas plásticas),
herança da última cirurgia, em julho.
Faço o máximo de esforço para trabalhar normalmente.
O trabalho me dá a sensação de cumprir com meu dever.
Mas, às vezes, preciso de ajuda.
Tenho a minha mulher, Mariza e a Jaciara
(enfermeira da Presidência da República)
para me auxiliarem com a colostomia.
Quando, por algum motivo, elas não podem me acompanhar,
recorro a outros dois enfermeiros, o Márcio e o Dirceu.
Sou atendido por eles no próprio gabinete.
Se estou em uma reunião, por exemplo, digo que vou ao banheiro,
chamo um deles e o que tem de ser feito é feito e pronto.
Sem drama nenhum.

*O senhor não passa por momentos de angústia?

JA - Você deveria me perguntar se eu sei o que é angústia.
Eu lhe responderia o seguinte:
desconheço esse sentimento.
Nunca tive isso.
Desde pequeno sou assim, e não é a doença que vai mudar isso.

*O agravamento da doença lhe trouxe algum tipo de reflexão?

JA - A doença me ensinou a ser mais humilde.
Especialmente, depois da colostomia.
A todo momento, peço a Deus para me conceder a graça da humildade.
E Ele tem sido generoso comigo.
Eu precisava disso em minha vida.
Sempre fui um atrevido.
Se não o fosse, não teria construído o que construí
e não teria entrado na política.

*É penoso para o senhor praticar a humildade?

JA - Não, porque a humildade se desenvolve naturalmente no sofrimento.
Sou obrigado a me adaptar a uma realidade em que dependo
de outras pessoas para executar tarefas básicas.
Pouco adianta eu ficar nervoso com determinadas limitações.
Uma das lições da humildade foi perceber que existem pessoas
muito mais elevadas do que eu,
como os profissionais de saúde que cuidam de mim.
Isso vale tanto para os médicos Paulo Hoff, Roberto Kalil,
Raul Cutait e Miguel Srougi
quanto para os enfermeiros e auxiliares de enfermagem
anônimos que me assistem.
Cheguei à conclusão de que o que eu faço profissionalmente
tem menos importância do que o que eles fazem.
Isso porque meu trabalho quase não tem efeito direto
sobre o próximo.
Pensando bem, o sofrimento é enriquecedor.

*Essa sua consideração não seria uma forma
de se preparar para a morte?

JA - Provavelmente, sim.
Quando eu era menino, tinha uma professora que repetia
a seguinte oração:
"Livrai-nos da morte repentina".
O que significa isso?
Significa que a morte consciente é melhor do que a repentina.
Ela nos dá a oportunidade de refletir.

*O senhor tem medo da morte?

JA - Estou preparado para a morte como nunca estive nos últimos tempos.
A morte para mim hoje seria um prêmio.
Tornei-me uma pessoa muito melhor.
Isso não significa que tenha desistido de lutar pela vida.
A luta é um princípio cristão, inclusive.
Vivo dia após dia de forma plena.
Até porque nem o melhor médico do mundo
é capaz de prever o dia da morte de seu paciente.
Isso cabe a Deus, exclusivamente.

*Se recebesse a notícia de que foi curado, o que faria primeiro?

JA - Abraçaria minha esposa, Mariza e diria:
"Muito obrigado por ter cuidado tão bem de mim".

Alterações da Resolução 77 (Atribuição de aulas)

Resolução SE-2, de 28-1-2011

Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro

de 2010, que dispõe sobre o processo anual de

atribuição de classes e aulas ao pessoal docente

do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o

Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução

SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a

seguinte redação:

I – o § 6º do art. 4º:

“§ 6º - Os candidatos à contratação por tempo determinado

passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em

que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”

(NR);
II – o item A do art. 9º:

“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que

trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);

III – o § 1º do art. 22:

“§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem

de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas

classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de

conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes

de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de

2010, observados todos os critérios de classificação previstos na

presente resolução.” (NR).
Art. 2º - Ficam acrescentados dispositivos à Resolução

SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:

I – ao art. 10, os §§5º e 6º:

“§ 5º - A atribuição de aulas para fins dos afastamentos,

previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens

e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de

forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos

sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)

“§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às

aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta

afastamento de docentes.” (NR);

II – ao art. 12, o inciso IV:

“IV - as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a

outro professor, que também se encontre em afastamento já

concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que

venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo,

expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.”

(NR)

III – ao art. 20, o § 7º:

“§ 7º - Não poderão integrar a carga horária da designação:

1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades

de ensino;

2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de

menor duração;

3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;

4 – aulas de Ensino Religioso,

5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e

de Leitura e Produção de Texto.” (NR)

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Resolução assegura atribuição de aulas para professores F e L que não atingiram a nota mínima!!!

A Resolução SE nº 2 trata também dos professores categoria “O”
O Diário OfiCIAL DE 29 DE JANEIRO publicou as Resoluções SE 2 e 3 que dispõem
sobre o processo de atribuição
de aulas para a rede estadual de ensino.
A Resolução 2 insere alterações na
Resolução nº 77/2010, que regula a atribuição
de classes e aulas em 2011. Assim,
no parágrafo 1º do artigo 22 fica oficializada
a participação dos professores das
categorias F e L que não atingiram a nota
mínima na prova dos OFAs nas atribuições
ao longo do ano. Uma nova lista,
contendo os nomes desses professores,
deve ser publicada nos próximos dias.
A atribuição de aulas para esses professores
ocorrerá na fase da atribuição
durante o ano letivo.
Desta forma, fica mais uma vez reafirmado
o caráter não eliminatório da
prova, tendo em vista que todos os
professores participam da atribuição,
embora em listas separadas.
Professores categoria O
Outra alteração diz respeito aos
professores da categoria O, cuja exigência
de afastamento por 200 dias
entre uma e outra contratação (“quarentena”)
foi recentemente suspensa.
É importante lembrar que a suspensão
da “quarentena” significa que
a cessação dos contratos, no final de
2010, foi imotivada, razão pela qual
deve ser revista. Com isso, os professores
passam a ter direito aos pagamentos
decorrentes, como: aquele
relativo aos últimos dias de dezembro,
o do mês de janeiro, férias e 13º
salário, estes últimos pagamentos
proporcionais ao tempo trabalhado.
A resolução 2/2011 altera o § 6º
do artigo 4º da resolução 77, passando
os professores da categoria O
a escolher aulas na escola em têm
aulas atribuídas. A APEOESP interpreta
que este direito é assemelhado
ao reservado ao professor da categoria
“L”, portanto, para que faça jus
à atribuição na UE, o professor da
categoria precisa ter tido ao menos
90 dias de efetivo exercício na rede
no ano de 2010.
Entretanto, face às diversas interpretações
que têm surgido em função das
medidas adotadas pela SE orientamos
os professores a tomar as seguintes
providências:
a) quanto ao pagamento do mês
de janeiro e demais direitos, requerer
o pagamento destes direitos em
duas vias junto à escola. Com o
indeferimento, procurar o jurídico da
subsede para ingressar com a ação
judicial cabível;
b) quanto à atribuição, requerer ao
diretor da escola a atribuição de aulas
na unidade escolar, juntando cópia da
Resolução SE nº 2/2011. Este documento
é importante para eventual medida
judicial, se couber.
A Resolução 2 trata ainda de outros
aspectos pontuais da atribuição de aulas,
enquanto a de nº 3 trata de projetos
da pasta. Veja abaixo a íntegra das
Resoluções.
A Resolução SE nº 2 trata também dos professores categoria “O”
Resolução SE-2, de 28-1-2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de
2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição
de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro
do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º - Os candidatos à contratação por tempo determinado
passarão a concorrer em nível de unidade escolar na
escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo
ano letivo.” (NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de
que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
Anexos
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem
de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser
atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados
de conformidade com o artigo anterior e, em seguida,
aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-
8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios
de classificação previstos na presente resolução.” (NR).
Art. 2º - Ficam acrescentados dispositivos à Resolução SE-
77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º - A atribuição de aulas para fins dos afastamentos,
previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens
e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de
Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos
servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular
de atribuição.” (NR)
“§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às
aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não
comporta afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV - as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a
outro professor, que também se encontre em afastamento
já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente
que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo,
expressamente, vedada a atribuição de substituições
sequenciais.” (NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades
de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de
menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC)
e de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Resolução SE-3, de 28-1-2011
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes,
turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes
do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei Complementar
nº 444/1985 e considerando a necessidade de estabelecer
critérios e procedimentos que assegurem, no processo
de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da
Pasta, efetiva adequação entre as características de cada projeto
e as habilitações/qualificações dos docentes,
Resolve:
Art. 1º - Para fins de atribuição de classes, turmas e aulas aos
docentes e aos candidatos à contratação, são consideradas como
de Projetos desta Pasta, que implicam a necessidade de observação
de critérios e procedimentos específicos, adequados às
características que os distinguem, as classes, turmas e aulas que
se encontram relacionadas na presente resolução.
Parágrafo único - As classes, turmas e aulas de Projetos e
outras modalidades de ensino, não mencionadas nesta resolução,
serão atribuídas com base na resolução que regulamenta
o processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino
regular, observada a legislação específica, quando houver.
Art. 2º - As classes, turmas e aulas de que trata esta resolução,
poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à
contratação, inscritos e cadastrados, e que tenham sido aprovados
no processo seletivo anual, observado o disposto no
artigo 11 desta resolução.
Art. 3º - Para fins de atribuição de classes, turmas ou
aulas de projetos que exijam processo seletivo específico, a
Diretoria de Ensino, tendo em vista possíveis substituições
docentes ou formação de novas classes e turmas durante o
ano, deverá manter, em reserva, relação de candidatos previamente
selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos
para cada projeto.
Art. 4º - O docente, ao qual se tenha atribuído classe,
turmas ou aulas de projetos, de que trata esta resolução,
não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação
de serviços, que implique afastamento das funções para as
quais foi selecionado.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste
artigo o docente com aulas atribuídas no Centro de Estudos
de Línguas - CEL, que poderá ser designado para o posto
de trabalho de Professor Coordenador do próprio CEL.
Art. 5º - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente
com classes, turmas ou aulas de projeto, de que
trata esta resolução, não será considerado para fins de classificação
e atribuição de classes e/ou aulas do ensino regular.
Parágrafo único - com relação aos procedimentos a serem
adotados na atribuição de classes, turmas e aulas dos
projetos da Pasta aplicam-se também, no que couber, as
disposições da resolução que regulamenta o processo anual
de atribuição de classes e aulas do ensino regular.
Art. 6º - As classes e as aulas da Educação Indígena
deverão ser atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição,
pelo responsável pela direção da unidade escolar,
aos ocupantes de função-atividade e candidatos à
contratação temporária que, inscritos no processo regular
de atribuição de classes/aulas e também inscritos para essa
modalidade de ensino, tenham sido selecionados pela
Comissão Étnica Regional.
§1º - As classes e/ou aulas da matriz curricular – parte
comum, mantidas pelas escolas das aldeias, deverão ser atribuídas
a professores indígenas, observada a seguinte ordem
de prioridade:
1 - portadores de diploma do Curso Especial de Formação
de Professor Indígena, em nível superior, promovido
pela Secretaria de Estado da Educação;
2 - portadores de diploma de curso regular de licenciatura
plena, em disciplina(s) da área de conhecimento objeto
da atribuição;
3 - portadores de certificado de conclusão do Curso Especial
de Formação em Serviço de Professor Indígena, em
nível médio, desenvolvido pela Secretaria da Educação, apenas
para atribuição referente ao Ensino Fundamental;
§ 2º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, dar-seá
por carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas da base
comum e de 8 (oito) horas das oficinas da parte diversificada,
acrescidas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e em local
de livre escolha do docente (HTPCs e HTPLs), para os
Ciclos I, II e III do Ensino Fundamental, sendo que para o Ensino
Médio (Ciclo IV) se dará com 30 (trinta) horas da base comum
e 3 (três) horas das oficinas da parte diversificada, somando-
se as HTPCs e HTPLs correspondentes, de que tratam os
Anexos II, III, IV e V da Resolução SE-21/2008.
Art. 7º - A atribuição de aulas dos cursos de língua estrangeira
moderna, ministradas no Centro de Estudos de
Línguas - CEL, dar-se-á em nível de Diretoria de Ensino,
aos docentes que:
I - estejam inscritos para o processo regular de atribuição
de classes/aulas e também inscritos especialmente para
esse projeto;
II - tenham sido devidamente credenciados por processo
específico, realizado conjuntamente pela Diretoria de
Ensino e pelo Diretor da unidade escolar vinculadora do
CEL, observadas as disposições da legislação específica desse
projeto.
§ 1º - A atribuição de que trata este artigo deverá contemplar
prioritariamente os docentes portadores de diploma
de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua
estrangeira cujas aulas estejam sendo atribuídas.
§ 2º - Atendidos os requisitos previstos neste artigo, a
atribuição das aulas do CEL poderá se dar na seguinte conformidade:
1 - aos titulares de cargo, para afastamento nos termos
do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985,
relativamente à língua estrangeira que seja disciplina específica
ou não específica da licenciatura do cargo;
2 - aos titulares de cargo, como carga suplementar de
trabalho;
3 - aos ocupantes de função-atividade e candidatos à
contratação, como carga horária.
§ 3º - A atribuição de aulas de estágio dos estudos de
nível III, de um curso em continuidade, deverá contemplar
prioritariamente o docente que, pelo desenvolvimento do
estágio anterior, tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação
de seu desempenho profissional.
§ 4º - Quando a atribuição de aulas de estágio, prevista
no parágrafo anterior, contemplar a manutenção do docente
titular de cargo, que vinha afastado com aulas de um curso,
cuja continuidade passe de um ano para outro, deverá
ser providenciado novo ato de afastamento, com vigência a
partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição.
Art. 8º - As classes e/ou as aulas das Unidades da Fundação
CASA serão atribuídas, a partir do processo inicial de
atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, aos
docentes não efetivos e aos candidatos à contratação temporária,
inscritos no processo regular de atribuição de classes/
aulas e também especialmente para esse projeto, observada
a seguinte ordem de prioridade:
I - docentes não efetivos abrangidos pela Lei Complementar
nº 1.010/2007, habilitados que tenham atuado nas
unidades da Fundação CASA e tenham sido avaliados com
indicação para recondução, pela Diretoria de Ensino e pela
Fundação CASA/SP, com base nos critérios estabelecidos na
legislação específica;
II - demais docentes e candidatos à contratação, devidamente
habilitados para as aulas que forem ministrar, desde
que credenciados, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação
CASA/SP, em processo seletivo específico.
§ 1º - Na ausência de docentes habilitados, as classes e/
ou as aulas, de que trata este artigo, poderão ser atribuídas a
docentes e candidatos à contratação que sejam qualificados,
em conformidade com as disposições da resolução que regulamenta
o processo anual de atribuição de classes/aulas
do ensino regular.
§ 2º - O docente ou o candidato Professor Educação
Básica I, ao qual se tenha atribuído classe e/ou aulas do Projeto
“Educação e Cidadania” das Unidades de Internação
Provisória – UIP, cumprirá carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 3º - A carga horária, a que se refere o parágrafo
anterior, deverá ser cumprida exclusivamente no período
diurno.
§ 4º - Nas Unidades de Internação - UI, além do
que preveem as disposições deste artigo, a atribuição
das aulas poderá contemplar docente com habilitação
na área de conhecimento da disciplina a ser atribuída,
observados os demais critérios estabelecidos na legislação
específica.
Art. 9º - As classes que funcionam em unidades/entidades
de atendimento hospitalar deverão ser atribuídas, a partir
do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade
escolar vinculadora, aos docentes e candidatos à contratação
temporária que estejam inscritos no processo regular de atribuição
de classes/aulas e também inscritos especialmente
para esse atendimento, sendo previamente selecionados e
credenciados pelas referidas entidades.
Art. 10 – As aulas das atividades das Oficinas Curriculares
da Escola de Tempo Integral serão atribuídas pela equipe
gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar,
a docentes ou candidatos à contratação, devidamente
inscritos e classificados no processo regular de classes e aulas
e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica
para participar do processo seletivo referente ao projeto
Escola de Tempo Integral.
Art. 11 - O processo de atribuição de aulas aos docentes
que irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador
Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar,
ou no Programa Escola da Família, ocorrerá após o
processo regular de atribuição de aulas e observado o disposto
nas respectivas resoluções específicas e demais atos
complementares.
§ 1º - É vedada a atribuição de aulas desses projetos aos
docentes contratados por prazo determinado, nos termos
da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo
único do artigo 25 do mesmo diploma legal.
§ 2º - Das avaliações com vistas às reconduções previstas
nas resoluções específicas poderão participar os docentes
de que trata o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e os abrigados
pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar
nº 1.093/2009.
§ 3º - Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, até
o final do ano letivo, desde que avaliados positivamente, os
docentes contratados por prazo determinado e que alcançaram
os índices mínimos fixados para a última prova do
processo seletivo.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SE-13, de 2.2.2010.
Secretaria de Comunicações

Sansão e Dalila - Episódio 14º da Minissérie de quarta-feira. 26 01 201...

Sansão e Dalila - Capitulo 13º de 25 01 2011 na íntegra. - Rede Record..mp4

domingo, 30 de janeiro de 2011

USA for Africa - We Are The World (w/M.Jackson) + Lyrics HQ

We Are The World 25 For Haiti - Official Video

A Torre de Babel 1/3

Evidencias-A nova ordem mundial-1/3

Programa "Evidências" - As pegadas de Adão e Eva (Parte 1 de 3)

Adão e Eva (parte 1 / 3)

Salmo 23 ( parte 1 / 2 )

Evidencias- As Muralhas de Jerico-1/3

A Cruz de Cristo( parte 1 / 3)

Evidências - Dr. Rodrigo Silva - Como era a vida nos tempos de Jesus 1/2

Braços Abertos - Alessandra Samadello

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

There is a river - Legendada

Farther Along-Legacy Five

Ernie Haase & Signature Sound - Oh,What A Savior

Raiz coral-Final Qual é o seu talento(vencedores)

Matematica Zero - Aula 1 - Adição

Jô Soares entrevista Rodrigo Pereira da Silva 29/11/2010 (Parte 1 de 3)

Minissérie Sansão e Dalila - 8º Capítulo - Parte 1/4

Minissérie Sansão e Dalila - 7º Capítulo - Parte 1/4

Minissérie Sansão e Dalila - 6º Capítulo - Parte 1/4

Minissérie Sansão e Dalila - 5º Capítulo - Parte 1/4

Minissérie Sansão e Dalila - 3º Capítulo - Parte 1/4

Minissérie Sansão e Dalila - 2º Capítulo - Parte 1/4

Minissérie Sansão e Dalila - 1º Capítulo - Parte 1/4

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

APEOESP entra na Justiça para garantir atribuição nas DREs

A Resolução SE 77/2010, que dispõe sobre a atribuição de classes e aulas para
o ano de 2011, foi um dos últimos atos da gestão do secretário Paulo Renato
Souza. Como todos sabem, uma mudança imposta pela Secretaria da Educação
na Resolução foi a atribuição de aulas aos professores ocupantes de
função atividade de forma descentralizada, nas escolas. Isto representa um
retrocesso, pois combinado com a nota do provão, pode causar distorções e
injustiças na classificação dos professores. Atendendo a reivindicação da
catetoria, a Secretaria da Educação há anos encaminhava o processo de atribuição
de aulas centralizada nas Diretorias de Ensino – que entendemos ser
a forma mais justa.
Em reunião com o novo secretário da Educação, no dia 6 de janeiro, a
diretoria da APEOESP apresentou sua posição pela centralização da atribuição
de aulas para os professores OFAs nas Diretorias Regionais de Ensino.
Alegando a necessidade de conhecer mais detalhadamente os problemas da
rede estadual de ensino e de realizar estudos para “mudanças profundas” nas
políticas educacionais em vigor, a Secretaria da Educação comunicou à
APEOESP na semana passada que, para este ano, manterá a atribuição descentralizada
nas escolas para os professores das categorias “F” e “L”.
Deste modo, a APEOESP entra na Justiça com uma ação civil pública para
que a atribuição de aulas para os professores não-efetivos aconteça nas Diretorias
Regionais de Ensino (DREs) e não nas escolas.
A

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Secretaria da Educação decide manter regras da ATRIBUIÇÃO de aulas!!!

Novo secretário também não recua do
descumprimento do edital do concurso de PEB II
􀂄 S.E.E. alega que irá realizar estudos para “mudanças
profundas” que entrarão em vigor no próximo ano
􀂄 Decisão reforça necessidade da mobilização da
categoria.

Alegando a necessidade de conhecer mais
detalhadamente os problemas da rede estadual
de ensino e de realizar estudos para “mudanças
profundas” nas políticas educacionais em vigor, a
Secretaria da Educação comunicou à APEOESP
que, para este ano, vai manter a atribuição descentralizada
nas escolas para os professores das
categorias “F” e “L”. Também vai manter a exigência
de nota mínima para que o professor seja
considerado “qualificado” para a atribuição, embora
os que não atinjam a nota mínima possam
participar das fases seguintes da atribuição, em listas
separadas, como em 2010.
A centralização da atribuição de aulas nas DREs
vinha sendo praticada há vários anos, mas a Resolução
SE 77/2010 definiu que a próxima atribuição
seja realizada nas escolas. Reunião ampliada
da Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP,
com representantes das subsedes, decidiu que a
entidade lute pela volta da atribuição centraliza-
􀂄 Novo secretário também não recua do
descumprimento do edital do concurso de PEB II
􀂄 S.E.E. alega que irá realizar estudos para “mudanças
profundas” que entrarão em vigor no próximo ano
􀂄 Decisão reforça necessidade da mobilização da
categoria
da. Na decisão da S.E.E, porém, prevaleceram
os argumentos operacionais do DRHU junto ao
secretário.
Quanto à exigência de nota mínima para os
da Categoria “L”, informamos que exigi-la é ilegal,
eis que a LC 1093/2009 não adota essa necessidade.
Sobre a nota mínima para o “Categoria
F”, expusemos ao secretário que a LC 1093/
2009 determina que tal nota deve ser fixada por
Resolução do próprio secretário e que, portanto,
ele poderia legislar sobre este ponto, determinando
a forma de classificação que melhor
atenda aos interesses dos professores e da rede
estadual de ensino. Isto poderia ser feito através
de mudança na Resolução SE 91/2009 de forma
a, por exemplo, classificar todos os professores
da categoria “F”, depois todos os categoria “L” e ,
finalmente, os ingressantes, da categoria “O”.
Alertamos também que a manutenção das atuais
regras pode ocasionar, novamente, falta de
professores, tendo a Secretaria que recorrer de
novo até mesmo a professores que sequer tenham
feito a prova.
Entretanto, numa postura que não condiz que
suas declarações públicas de mudanças, qualidade
do ensino e valorização dos professores, o
secretário manteve-se numa posição conservadora,
deixando tudo como está.
Nota mínima
Sobre a nota mínima para os professores da
Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de
Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz.
Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho
para que possamos questionar também a
nota mínima para os professores da categoria “F”.

Concurso
O secretário da Educação também decidiu persistir
no erro flagrante cometido no concurso público
para PEB II, quando a Secretaria da Educação
decretou a nomeação dos aprovados no curso de
formação específica (Escola de Formação)
descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1,
de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina
que após o curso de formação específica deve
haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo
a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode
ter havido muitos casos em que o candidato não
pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter
sido escolhida por outro candidato mais bem classificado
naquele momento e que não está entre
os nomeados. O candidato agora nomeado poderia
desejar ocupar, então, aquela vaga.
Alertamos a S.E.E. para a ilegalidade cometida.
Entretanto, após conversa mantida entre a direção
do Sindicato e o secretário adjunto em 10/
01, o secretário Herman Vooworld comunicou
à APEOESP que manteria a nomeação dos
concursados, sem realizar nova sessão de escolha.
Assim, não restou ao Sindicato outra saída.
Ajuizamos Ação Civil Pública objetivando fazer
com que houvesse essa segunda escolha, conforme
determina o Edital do Concurso. Após
análise, o Juiz de Direito concedeu liminar para
suspender a nomeação, ao menos até que a Secretaria
da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade
cometida.
Com essa medida a APEOESP demonstra que
está atenta para salvaguardar os direitos dos professores.
Categoria “O”
Quanto aos professores da categoria “O” que
tiveram encerrados seus contratos no final de
2010, por que o governo não colocou em votação
na ALESP projeto de lei que permitia estender
esses contratos, o secretário disse que buscará
junto ao governador a convocação extraordinária
dos deputados estaduais com o intuito de
votar o projeto, com emenda do deputado
Roberto Felício que o torna válido para esses professores
que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade,
entretanto, depende de diversas variáveis
que serão analisadas.
Problemas urgentes dos professores
não podem esperar os estudos da S.E.E.
Na resposta verbal às reivindicações da
APEOESP, a S.E.E. alegou que há problemas
operacionais para realizar as mudanças que solicitamos,
que precisam conhecer melhor a realidade
da rede estadual e que vão realizar estudos
amplos para “mudanças profundas” não apenas
na atribuição de aulas, mas nas políticas da S.E.E.
É preciso lembrar ao secretário que este governo
é a continuidade de 16 anos de governos
do PSDB no nosso Estado e que há problemas
que afetam a nossa categoria e as escolas estaduais
cujas urgentes soluções não podem esperar
“estudos amplos” e “mudanças profundas”. Será
que vamos ver mais do mesmo na Secretaria Estadual
da Educação?
Vamos nos mobilizar pelas
nossas reivindicações
Vamos continuar pressionando a Secretaria da
Educação para que volte atrás e altere o processo
de atribuição de aulas.
É muito importante que todos os diretores e
todas as subsedes participem, com um representante,
da reunião da Diretoria Estadual Colegiada
no dia 26/01, na qual definiremos nosso calendário
de mobilização para defender nossos direitos,
inclusive quanto ao reajuste salarial que reponha o
poder de compra dos nossos salários, defasados
em pelo menos 34,3% desde março de 1998.

Justiça concede liminar à APEOESP!!!( 14/01/2011)

O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública,
concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o
descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de
uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no
curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar
1094/2009. A decisão do juiz saiu nesta quinta-feira, 13.
Assim, fica suspensa a nomeação dos candidatos publicada no dia 8 de janeiro
até que o Estado realize a nova sessão de escolha.
Além da decisão liminar, o juiz também determinou ao Estado que se manifeste
a respeito da questão.
Conforme informado no Fax Urgente 03, a APEOESP entrou com a ação por
entender que uma das etapas do concurso de PEB II não foi respeitada pelo governo.
A tese é a de que estão previstos dois momentos de escolha de vagas, levando-
se em conta as disposições do edital do concurso e da LC 1094/2009. O § 1º
do artigo 7º determina que a Escola de Formação funcionará, para cada concurso,
de acordo com o edital daquele concurso e, no § 3º, afirma que antes do curso de
formação específica, os aprovados na prova do concurso participarão de uma sessão
de escolha, para confirmar o interesse nas vagas existentes.
O Edital do Concurso (Instruções Especiais SE nº 01/2009, de 24/12/2009),
no seu capítulo XI, item 6.1, determina que os aprovados no curso de formação
específica participarão de nova sessão de escolha, depois da qual serão nomeados
para os cargos escolhidos.
Essa segunda escolha prevista no edital se justifica plenamente, especialmente
quando se considera todos os desistentes e desligados no decorrer do curso de
formação específica. Foram matriculados nesse curso pouco mais de 10 mil candidatos,
tendo-o concluído aproximadamente 9 mil candidatos. Há, portanto, mil
vagas que foram escolhidas por pessoas que não vão tomar posse e podem interessar
aos demais 9 mil candidatos.

sábado, 15 de janeiro de 2011

SANSÃO E DALILA(MINISÉRIE DA RECORD)

http://www.youtube.com/watch?v=F8jGtWhbwXI(CAPITULO 1 1/4)
http://www.youtube.com/watch?v=k-SJlaiNE6c(CAPÍTULO 1 2/4)
http://www.youtube.com/watch?v=868jlIRQ74I(CAPÍTULO 1 3/4)
http://www.youtube.com/watch?v=b6siw9amqQ8(CAPÍTULO 1 4/4)
http://www.youtube.com/watch?v=WDUMYgNL9Pc(CÁPÍTULO 2 1/4)
http://www.youtube.com/watch?v=SiwKP2cP_uY(CAPÍTULO 2 2/4)
http://www.youtube.com/watch?v=gZWEO0_U__c(CAPÍTULO 2 3/4)
http://www.youtube.com/watch?v=skit1amS_Oc(CAPÍTULO 2 4/4)
http://www.youtube.com/watch?v=YstnzlpJWyA(CAPÍTULO 3 1/4)
http://www.youtube.com/watch?v=3lc1TwpZv8o(CAPÍTULO 3 2/4)
http://www.youtube.com/watch?v=W3K_UdZVc88(CAPÍTULO 3 3/4)
http://www.youtube.com/watch?v=Ssp3VduKH34(CAPÍTULO 3 4/4)
http://www.youtube.com/watch?v=rB6p-XWtcGI(CAPÍTULO 4 1/4)
http://www.youtube.com/watch?v=6fKknUXxskw(CAPÍTULO 4 2/4)
http://www.youtube.com/watch?v=XG9a_zzutoY(CAPÍTULO 4 3/4)
http://www.youtube.com/watch?v=hyXJ2MP7314(CAPÍTULO 4 4/4)
http://www.youtube.com/watch?v=KXlPyJ1OeBQ(CAPÍTULO 5 1/4)
http://www.youtube.com/watch?v=nraE-UJwvqw(CAPÍTULO 5 2/4)
http://www.youtube.com/watch?v=CjZWWqtc5rQ(CAPÍTULO 5 3/4)
http://www.youtube.com/watch?v=B8LzhznudcI(CAPITULO 5 4/4)
http://www.youtube.com/watch?v=KaT5cfsf7Fc(CAPÍTULO 6 1/4)
http://www.youtube.com/watch?v=0pDvPcOlHXg(CAPÍTULO 6 2/4)
http://www.youtube.com/watch?v=dEHD0V_mZJs(CAPÍTULO 6 3/4)
http://www.youtube.com/watch?v=FprLaZlPY14(CAPÍTULO 6 4/4)
http://www.youtube.com/watch?v=ITro_UiMX0w(CAPÍTULO 7 1/4)
http://www.youtube.com/watch?v=3PCM1Xgu2Rk(CAPÍTULO 7 2/4)
http://www.youtube.com/watch?v=aIW_KzdCkLc(CAPÍTULO 7 3/4)
http://www.youtube.com/watch?v=sAWV-yfw4_0(CAPÍTULO 7 4/4)
http://www.youtube.com/watch?v=lnXkg8AU2Sc(CAPÍTULO 8 1/4)
http://www.youtube.com/watch?v=s44EsQnDSzs(CAPÍTULO 8 2/4)
http://www.youtube.com/watch?v=Vh7ICJPNQjM(CAPÍTULO 8 3/4)
http://www.youtube.com/watch?v=Lr7Z7AV3rIs(CAPÍTULO 8 4/4)

sábado, 8 de janeiro de 2011

Matemática zero(Operações básicas)

http://www.youtube.com/watch?v=_WOqxrlXXx8(ADIÇÃO)
http://www.youtube.com/watch?v=liYTWpLtOK4(SUBTRAÇÃO)
http://www.youtube.com/watch?v=liYTWpLtOK4(MULTIPLICAÇÃO)
http://www.youtube.com/watch?v=SF6r5wVF5kk(DIVISÃO)
http://www.youtube.com/watch?v=fbs8Fo104yY(OPERAÇÕES COM INTEIROS)
http://www.youtube.com/watch?v=_oqZyoFPyD4(REGRAS DA DIVISIBILIDADE)
http://www.youtube.com/watch?v=LQGTRBAed9E(MMC e MDC)
http://www.youtube.com/watch?v=UbQ6WpXdH3A(FRAÇÕES)
http://www.youtube.com/watch?v=5tV-6W5_TLA(POTENCIAÇÃO)
http://www.youtube.com/watch?v=5tV-6W5_TLA(RADICIAÇÃO)
http://www.youtube.com/watch?v=V7kVdkNTN8A(FATORAÇÃO PARTE 1)
http://www.youtube.com/watch?v=6Q2DUDUbkhs(FATORAÇÃO PARTE 2)
http://www.youtube.com/watch?v=AML025Vop3o(FATORAÇÃO PARTE 3)
http://www.youtube.com/watch?v=VEKQt2B6vhY(FATORAÇÃO PARTE FINAL)
http://www.youtube.com/watch?v=qvVV_6mYVgo(RACIONALIZAÇÃO PARTE 1)
http://www.youtube.com/watch?v=sL9_2Z4J-dM(RACIONALIZAÇÃO PARTE 2)
http://www.youtube.com/watch?v=nyNCZrw1snU(RACIONALIZAÇÃO PARTE 3)
http://www.youtube.com/watch?v=v_cyVkf-EJc(RACIONALIZAÇÃO PARTE FINAL)
http://www.youtube.com/watch?v=g6ANadRKiOs(EQUAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU 1)
http://www.youtube.com/watch?v=11x8lU9Q5G8(EQUAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU 2)
http://www.youtube.com/watch?v=1SMfQWzcA94(EQUAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU 3)
http://www.youtube.com/watch?v=3qs463FeXlo(EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU 1)
http://www.youtube.com/watch?v=3qs463FeXlo(EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU 2)
http://www.youtube.com/watch?v=LJ8bFPA6xAM(EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU 3)
http://www.youtube.com/watch?v=c0leQW4njpI(RAZÕES E PROPORÇÕES 1)
http://www.youtube.com/watch?v=kSIuqCMbQPM(RAZÕES E PROPORÇÕES 2)
http://www.youtube.com/watch?v=kSIuqCMbQPM(RAZÕES E PROPORÇÕES 3)
http://www.youtube.com/watch?v=o_nj3PYDwbE(RAZÕES E PROPORÇÕES 4)
http://www.youtube.com/watch?v=SNDQBSxS9Rw(RAZÕES E PROPORÇÕES 5)
http://www.youtube.com/watch?v=SNDQBSxS9Rw(REGRA DE TRÊS 1)
http://www.youtube.com/watch?v=JOCZiiCP-Q0(REGRA DE TRÊS 2)
http://www.youtube.com/watch?v=UDJ28KtNn9Y(REGRA DE TRÊS 3)
http://www.youtube.com/watch?v=W-gEjd6eC2w(REGRA DE TRÊS 4)
http://www.youtube.com/watch?v=pBqhbmZXXW8(REGRA DE TRÊS 5)
http://www.youtube.com/watch?v=ZFDrzM1IzYU(REGRA DE TRÊS 6)
http://www.youtube.com/watch?v=D-ilWL3g_0c(REGRA DE TRÊS 7)
http://www.youtube.com/watch?v=W7imdrh9ekM(CONVERSAO DE UNIDADES 1)
http://www.youtube.com/watch?v=vFILWusxARI(CONVERSÃO DE UNIDADES 2)
http://www.youtube.com/watch?v=-ns3P7jdkRw(CONVERSÃO DE UNIDADES 3)
http://www.youtube.com/watch?v=t24Gb30e1-U(ANÁLISE DIMENSIONAL 1)
http://www.youtube.com/watch?v=t24Gb30e1-U(ANÁLISE DIMENSIONAL 2)
http://www.youtube.com/watch?v=_dWZhxl4PaI(ANÁLISE DIMENSIONAL 3)
http://www.youtube.com/watch?v=CXR1r7xiyIU(ANÁLISE DIMENSIONAL 4)
http://www.youtube.com/watch?v=eEFH8w0cGHc(ANÁLISE DIMENSIONAL 5)
http://www.youtube.com/watch?v=9NH-5A_1q74(CONVERSÃO DE TEMPERATURAS)
http://www.youtube.com/watch?v=X79TOUpbPm0(NOTAÇÃO CIENTÍFICA 1)
http://www.youtube.com/watch?v=rO8k9yBXH7U(NOTAÇÃO CIENTÍFICA 2)
http://www.youtube.com/watch?v=-3RHpdGgUzg(ALGARISMOS SIGNFICATIVOS 1)
http://www.youtube.com/watch?v=wRTPSVsjdbE(ALGARISMOS SIGNIFICATIVOS 2)
http://www.youtube.com/watch?v=N2w1E1-5_pk(PORCENTAGEM BÁSICA 1)
http://www.youtube.com/watch?v=67FKEfyajWg(PORCENTAGEM BÁSICA 2)
http://www.youtube.com/watch?v=Etc33cIF78c(SISTEMAS LINEARES 1)
http://www.youtube.com/watch?v=A2JsWo_2CP8(SISTEMAS LINEARES 2)
http://www.youtube.com/watch?v=VejbFBkN-4g(SISTEMAS LINEARES 3)
http://www.youtube.com/watch?v=TQjInXLOj4g(SISTEMAS LINEARES 4)
http://www.youtube.com/watch?v=CYIZqz0wd3U(SISTEMAS LINEARES 5)
http://www.youtube.com/watch?v=EdRtsiRNLs0(SISTEMAS LINEARES 6)
http://www.youtube.com/watch?v=JUFWBIq7KeE(SISTEMAS LINEARES 7)
http://www.youtube.com/watch?v=kDfwjNj1cEA(SISTEMAS LINEARES 8)
http://www.youtube.com/watch?v=SKcsStUST94(SISTEMAS LINEARES 9)
http://www.youtube.com/watch?v=zKxtq5CQXks(SISTEMAS LINEARES 10)
http://www.youtube.com/watch?v=hSS7znDKr7g(SISTEMAS LINEARES 11)
http://www.youtube.com/watch?v=gt5w05x_6ro(SISTEMAS LINEARES 12)
http://www.youtube.com/watch?v=sil_8JcpL20(SISTEMAS LINEARES 13)
http://www.youtube.com/watch?v=A3A9Myr8zNM(SISTEMAS LINEARES 14)
http://www.youtube.com/watch?v=Lq7iEDhk4XM(SISTEMAS LINEARES 15)
http://www.youtube.com/watch?v=tOnSHR8CNvo(SISTEMAS LINEARES 16)
http://www.youtube.com/watch?v=E-GZ0_nGBRU(SISTEMAS LINEARES 17)
http://www.youtube.com/watch?v=KwQ8quhcnVY(SISTEMAS LINEARES 18)

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

APEOESP discute atribuição de aulas,

Atendendo convite, a diretoria da
APEOESP reuniu-se na manhã de 06/01
com o Secretário Estadual da Educação,
Herman Voorwald.
A Secretaria apresentou uma proposta
de reorganização administrativa dos órgãos
superiores e das Diretorias Regionais de Ensino.
A APEOESP apresentou reivindicações
relativas à atribuição de aulas, retirada das faltas,
concurso público, reajuste salarial e outras
questões de interesse da categoria.
Com relação à reorganização da Secretaria,
na medida em que consta na sua estrutura
a Escola de Formação, a APEOESP
reafirmou a posição de que a mesma não
deve ser uma das fases do concurso público
– ministrando o curso que configura a
terceira etapa do concurso – e sim adquirir
um caráter mais amplo, dentro de um projeto
global de formação continuada para
todos os professores. Assim, o curso de
formação específica, de difícil operacionalização
e grandes gastos de recursos públicos,
passaria a ser ministrado durante o
estágio probatório, complementando a formação
teórica que o professor recebe na
universidade e preparando-o para o exercício
da docência dentro das especificidades
da rede estadual de ensino.
A APEOESP também registrou a necessidade
de que seja contido e revertido o
processo de terceirização de funcionários
das escolas, através da realização de concursos
públicos para a recomposição do
quadro, posto que na nova estrutura proposta
pela Secretaria há a previsão de
nutricionistas, bibliotecários e outras funções
para as DREs e consideramos que elas são
extremamente necessárias nas escolas.
O Secretário afirmou que a proposta
atual reorganiza a Secretaria até o nível das
DREs e que, após, será aberto um novo
processo de discussão.
Retirada das faltas
A APEOESP, mais uma vez, cobrou da
Secretaria a retirada das faltas relativas à greve
de 2010 dos prontuários dos professores,
na medida em que já existe jurisprudência
jurisprudência
favorável, inclusive liminar obtida pelo
CPP e que também poderá ser concedida
em ação judicial movida pela APEOESP.
Consultando sua assessoria, o secretário
informou que o assunto estava no âmbito
da Procuradoria Geral do Estado e,
possivelmente, já há um parecer a respeito.
Disse que dará uma resposta conclusiva
nos próximos dias.
Atribuição de aulas
A diretoria da APEOESP apresentou sua
posição pela centralização da atribuição de
aulas para os professores temporários nas
Diretorias Regionais de Ensino e a questão
da não exigência de nota mínima para os
professores categoria L, o que implicará,
por decorrência, na sua não exigibilidade
também para os F.
A APEOESP lembrou ao Secretário de
que a nota mínima a que faz menção a LC
1093/09 e o próprio conceito do processo
de avaliação anual são fixados por mera
resolução do secretário.
Essa questão suscitou um debate na
reunião, no qual o secretário e sua assessoria
concordaram que poderá, novamente,
haver falta de professores.
Com relação à quarentena dos professores
categoria O, que contribuirá para o
agravamento da falta de professores, a Secretaria
limitou-se a reafirmar que há projeto
de lei em tramitação na Assembleia
Legislativa, o qual, com emenda formulada
pelo deputado Roberto Felício (que salvaguardaria
os atuais contratos da extinção)
resolveria o problema. Ocorre que o citado
projeto não foi votado em tempo hábil
e os contratos foram extintos, restando,
portanto, como questão a ser equacionada.
O secretário incumbiu sua assessoria de
estudar soluções urgentes para todas as
questões relativas à atribuição de aulas, dialogando
com a APEOESP.
É preciso lembrar, ainda, que a
APEOESP está ajuizando ações individuais
para que os professores categoria O que
já haviam sido vinculados à rede estadual
antes de junho de 2007 (quando entrou
em vigor a LC 1010/07) possam ser considerados
como da categoria F.
Concurso
Diante do questionamento da APEOESP,
o Secretário confirmou que haverá nova
chamada em junho, após o concurso de
remoção (março), com posse em 2012.
A APEOESP insistiu na necessidade de
que todos os aprovados no concurso de
PEB II em vigor sejam convocados e, neste
ponto, também reafirmou sua posição
quanto à Escola de Formação, no sentido
de que não mais esteja atrelada ao concurso
público, mas sim à formação continuada
para todos os professores, em convênio
com as universidades públicas. Assim,
o curso de formação específica poderia
ser deslocado para o estágio probatório.
Reajuste salarial
A diretoria do Sindicato voltou a cobrar
uma posição do governo diante de
nossas perdas salariais, que acumulam
34,3% desde março de 1998.
Também cobramos o reajuste no valor
do vale alimentação e mudança no teto
para o recebimento do benefício.
O Secretário disse que será efetivado um
calendário de reuniões com a APEOESP no
decorrer de todo o ano e que esses assuntos
constarão da pauta das reuniões, juntamente
com as demais questões emergenciais
que a APEOESP apontou na audiência de
hoje. O Sindicato já está em contato com a
Secretaria para a definição deste calendário.
Adiada reunião da DEC ampliada
Frente ao andamento do diálogo com
a Secretaria e a necessidade de respostas
para as questões levantadas, a reunião da
DEC ampliada prevista para o dia 10 de
janeiro fica adiada para o dia 26 de janeiro,
às 14 horas, podendo os diretores serem
convocados emergencialmente a qualquer
momento. As subsedes poderão enviar um
representante para a reunião, devendo informar
o nome do conselheiro antecipadamente
à Secretaria Geral.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Rescisão do contrato do professor categoria 'O'

Os professores categoria ‘O’ estão sendo chamados a comparecerem nas escolaS para reicindirem seu contrato.

Isso ocorre porque o projeto de Lei que flexibilizava o tempo em que esta categoria poderia permanecer em sala de aula, encaminhado à ALESP no final do ano passado em regime de urgência, ainda não foi aprovado.

Não há uma orientação do jurídico do sindicato como proceder, no entanto, o professor deve desconsiderar o chamado da direção ou do secretário e não assinar nenhum documento que implique na rescisão do contrato.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS(IMPORTANTÍSSIMO)

SEE assegura que ACTs que não
atingirem nota mínima participam
da atribuição e reafirma utilização
do tempo de serviço para compor
nota do provão

Em resposta à APEOESP, a Secretaria da Educação enviou ofício ao sindicato no dia 27 de dezembro
confirmando que manterá, a exemplo do que ocorreu no ano passado, os critérios de nota mínima
na prova de avaliação, definida pela Resolução SE 91/2009, ou seja, o acerto de 40 pontos de um
total de 80 questões (para o PEB II) e de 60 questões no caso dos PEB I. Lembramos, ainda, que a
Resolução SE 91/2009 disciplinou que o professor poderia utilizar o tempo de serviço para compor
a nota da prova. Aqueles professores que fizerem no mínimo 32 pontos (PEB II, 32 acertos, PEB I,
24 acertos), poderão utilizar até 8 pontos para, somados à nota da prova, completar os 40 pontos.
O número de acerto difere para os PEB I e para os PEB II porque o número de questões das provas
para esses professores é diferente também. A pontuação pelo tempo de serviço é obtida multiplicando-
se o número de dias por 0,004. Para que o professor possa obter os 8 pontos, portanto, ele
deve ter 2.000 dias efetivamente trabalhados na rede, o que significa, aproximadamente, 5 anos e
meio de trabalho.
No mesmo ofício, a SEE confirma ainda que manterá o critério de garantir a classificação e atribuição
de aulas aos professores temporários que não alcançarem o mínimo exigido para a prova.
No ano passado, a APEOESP ingressou com uma ação judicial, em trâmite na 3ª Vara da
Fazenda Pública questionando a questão sobre a atribuição de aulas por faixa – categorias “F”, “L” e
“O”. A ação resolveu bem a questão da atribuição por faixa, contudo a sentença não respondeu
uma questão fundamental para a atribuição, que é a não necessidade de nota mínima na prova
para que o “L” possa lecionar. Por isso, pedimos ao Juiz que ele se declare expressamente sobre a
questão, o que ele ainda não fez.
A APEOESP insistirá nesta questão junto ao Judiciário, pois entendemos que uma decisão favorável
do Juiz neste sentido abre caminho para que a nota mínima também deixe de ser exigida para
o professor categoria “F”.
Audiência com novo Secretário da Educação
Nesta segunda-feira, 3, a diretoria da APEOESP protocolou solicitação de audiência com o
novo secretário da Educação, professor Herman Voorwald, para apresentar a pauta de reivindicação
e buscar soluções imediatas para os problemas da categoria.
Em relação à atribuição de aulas, a diretoria do sindicato reforça posição em defesa da centralização
nas Diretorias de Ensino.

Questões alteradas e anuladas da prova do ofa

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE - 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação Carlos Chagas após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I - Ficam alteradas as alternativas das questões da Prova do respectivo campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA - TIPO 1
QUESTÃO: 39 - Alternativa Correta "C"
QUESTÃO: 55 - Alternativa Correta "D"
II - Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
1 - Provas de Formação Básica e Formação Específica
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - AUDITIVO - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - FÍSICO - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - MENTAL - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - VISUAL - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: LÍNGUA PORTUGUESA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ESPANHOL - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FRANCÊS - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: INGLÊS - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ALEMÃO - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ARTE - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: EDUCAÇÃO FÍSICA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 34
QUESTÃO: 36
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 40
QUESTÃO: 48
QUESTÃO: 55
QUESTÃO: 58
QUESTÃO: 61
QUESTÃO: 68
QUESTÃO: 80
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: GEOGRAFIA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: HISTÓRIA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 55
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: BIOLOGIA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 54
QUESTÃO: 75
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FÍSICA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: MATEMÁTICA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 49
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: QUÍMICA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: PSICOLOGIA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 22
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 27
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 32
QUESTÃO: 37
QUESTÃO: 38
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 43
QUESTÃO: 44
QUESTÃO: 53
QUESTÃO: 59
QUESTÃO: 62
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FILOSOFIA - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: JAPONÊS - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ITALIANO - TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Monitores LCD x CRT(Consumo de energia)

Colaboração: Rubens Queiroz de Almeida

Recentemente eu li um artigo de autoria de Antonio Vilhena, publicado no site Boadica, em que ele fazia um comparativo de custo entre monitores LCD e CRT. O artigo é de 2005 e, mesmo com os dados desatualizados em relação ao preço de monitores LCD, ele concluía que mesmo em termos de custo, levando-se em conta um horizonte de três anos de uso, o monitor LCD era mais vantajoso em termos financeiros. Se levarmos em conta fatores ergonomicos, como menor radiação, menos danos à vista, entre outros, a vantagem fica ainda maior.

Eu fiz um levantamento rápido, com apenas três modelos de monitores da LG. O preço eu consultei via internet, em sites de comparação de preços, que consultam diversas lojas e mostram o melhor preço para o modelo especificado. As especificações técnicas eu peguei no site da LG. O preço do kw/h, de R$ 0,31, eu peguei no site da CPFL. A simulação realizada leva em conta três perfis de uso: 8, 14 e 24 horas de uso diário e 261 dias de utilização (365 dias menos os finais de semana).

Para um horizonte de tres anos de uso, o monitor LCD de 15" ganha disparado. Para um tipo de uso como a de um CPD, de 24 horas diarias, a diferença é brutal, até mesmo considerando-se o preço bem maior do monitor LCD de 17". O monitor LCD de 15" ganha em todos os perfis: 8, 14 e 24 horas de uso diário. O monitor LCD de 17" só ganha do CRT em custo se for usado 24h/dia.

As opções de monitores LCD são muitas, estes valores podem variar bastante. Entretanto, o que me chamou muito a atenção foi a diferença no consumo de energia elétrica. O monitor LCD de 15" consome um quarto da energia do monitor CRT de 17". O monitor LCD de 17" consome um terço da energia do mesmo monitor.

Eu não consegui encontrar informações na Web sobre monitores CRT de 15". Acho que a LG e outros fabricantes não vendem mais monitores deste tamanho.

Eu visitei também algumas lojas e vi que mesmo monitores LCD de 15" estão mais raros. Existe, entretanto, uma grande variedade de monitores LCD de 17".

Informações Gerais
Indicadores CRT 17 (LG Flatron T730SH) LCD 15 (LG L1553S-SF) LCD 17 (LG L177Ws)
Custo Monitor R$ 295,00 R$ 376,00 R$ 499,00
Consumo por hora (W) 68 17 23
Consumo standby 4 1 1

Consumo Total (Kw/hora ao ano)
Perfil de uso CRT 17 (LG Flatron T730SH) LCD 15 (LG L1553S-SF) LCD 17 (LG L177Ws)
8 horas/dia 141,984 35,496 48,024
14 horas/dia 248,472 62,118 84,042
24 horas/dia 425,952 106,488 144,072

Custo Eletricidade/ano
Perfil de uso CRT 17 (LG Flatron T730SH) LCD 15 (LG L1553S-SF) LCD 17 (LG L177Ws)
8 horas/dia R$ 44,02 R$ 11,00 R$ 14,89
14 horas/dia R$ 77,03 R$ 19,26 R$ 26,05
24 horas/dia R$ 132,05 R$ 33,01 R$ 44,66

Custo em 3 anos
Perfil de uso CRT 17 (LG Flatron T730SH) LCD 15 (LG L1553S-SF) LCD 17 (LG L177Ws)
8 horas/dia R$ 132,05 R$ 33,01 R$ 44,66
14 horas/dia R$ 231,08 R$ 57,77 R$ 78,16
24 horas/dia R$ 396,14 R$ 99,03 R$ 133,99

Custo Final após três anos de uso (energia + preço aquisição)
Perfil de uso CRT 17 (LG Flatron T730SH) LCD 15 (LG L1553S-SF) LCD 17 (LG L177Ws)
8 horas/dia R$ 427,05 R$ 409,01 R$ 543,66
14 horas/dia R$ 526,08 R$ 433,77 R$ 577,16
24 horas/dia R$ 691,14 R$ 475,03 R$ 632,99

Um fator subjetivo, mas importante, é que um funcionário que ganhar um monitor LCD para trabalhar certamente ficará bem motivado e prestigiado :-)