quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Justiça concede liminar à APEOESP!!!( 14/01/2011)

O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública,
concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o
descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de
uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no
curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar
1094/2009. A decisão do juiz saiu nesta quinta-feira, 13.
Assim, fica suspensa a nomeação dos candidatos publicada no dia 8 de janeiro
até que o Estado realize a nova sessão de escolha.
Além da decisão liminar, o juiz também determinou ao Estado que se manifeste
a respeito da questão.
Conforme informado no Fax Urgente 03, a APEOESP entrou com a ação por
entender que uma das etapas do concurso de PEB II não foi respeitada pelo governo.
A tese é a de que estão previstos dois momentos de escolha de vagas, levando-
se em conta as disposições do edital do concurso e da LC 1094/2009. O § 1º
do artigo 7º determina que a Escola de Formação funcionará, para cada concurso,
de acordo com o edital daquele concurso e, no § 3º, afirma que antes do curso de
formação específica, os aprovados na prova do concurso participarão de uma sessão
de escolha, para confirmar o interesse nas vagas existentes.
O Edital do Concurso (Instruções Especiais SE nº 01/2009, de 24/12/2009),
no seu capítulo XI, item 6.1, determina que os aprovados no curso de formação
específica participarão de nova sessão de escolha, depois da qual serão nomeados
para os cargos escolhidos.
Essa segunda escolha prevista no edital se justifica plenamente, especialmente
quando se considera todos os desistentes e desligados no decorrer do curso de
formação específica. Foram matriculados nesse curso pouco mais de 10 mil candidatos,
tendo-o concluído aproximadamente 9 mil candidatos. Há, portanto, mil
vagas que foram escolhidas por pessoas que não vão tomar posse e podem interessar
aos demais 9 mil candidatos.

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