Resolução SE-2, de 28-1-2011
Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro
de 2010, que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas ao pessoal docente
do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o
Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o § 6º do art. 4º:
“§ 6º - Os candidatos à contratação por tempo determinado
passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em
que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”
(NR);
II – o item A do art. 9º:
“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que
trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);
III – o § 1º do art. 22:
“§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem
de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas
classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de
conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes
de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de
2010, observados todos os critérios de classificação previstos na
presente resolução.” (NR).
Art. 2º - Ficam acrescentados dispositivos à Resolução
SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
I – ao art. 10, os §§5º e 6º:
“§ 5º - A atribuição de aulas para fins dos afastamentos,
previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens
e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de
forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos
sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)
“§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às
aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta
afastamento de docentes.” (NR);
II – ao art. 12, o inciso IV:
“IV - as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a
outro professor, que também se encontre em afastamento já
concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que
venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo,
expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.”
(NR)
III – ao art. 20, o § 7º:
“§ 7º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades
de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de
menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e
de Leitura e Produção de Texto.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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