segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Alterações da Resolução 77 (Atribuição de aulas)

Resolução SE-2, de 28-1-2011

Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro

de 2010, que dispõe sobre o processo anual de

atribuição de classes e aulas ao pessoal docente

do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o

Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução

SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a

seguinte redação:

I – o § 6º do art. 4º:

“§ 6º - Os candidatos à contratação por tempo determinado

passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em

que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.”

(NR);
II – o item A do art. 9º:

“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que

trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);

III – o § 1º do art. 22:

“§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem

de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas

classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de

conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes

de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de

2010, observados todos os critérios de classificação previstos na

presente resolução.” (NR).
Art. 2º - Ficam acrescentados dispositivos à Resolução

SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:

I – ao art. 10, os §§5º e 6º:

“§ 5º - A atribuição de aulas para fins dos afastamentos,

previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens

e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de

forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos

sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)

“§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às

aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta

afastamento de docentes.” (NR);

II – ao art. 12, o inciso IV:

“IV - as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a

outro professor, que também se encontre em afastamento já

concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que

venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo,

expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.”

(NR)

III – ao art. 20, o § 7º:

“§ 7º - Não poderão integrar a carga horária da designação:

1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades

de ensino;

2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de

menor duração;

3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;

4 – aulas de Ensino Religioso,

5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e

de Leitura e Produção de Texto.” (NR)

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

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