Diário
Oficial
Estado de São Paulo/ Poder
Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção
I
Terça-feira, 30 de outubro de 2012 – Página
86/87
Convocação
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA
O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de
16-07-2009, Resolução SE - 68, de 01-10-2009, Resolução SE 91, de 08-12-2009 e
Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI
os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74, os contratados nos
termos da Lei Complementar 1093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e
os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e
aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos
municípios das Diretorias de Ensino da rede pública
estadual.
A
definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da
rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os
campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE 70, de
26-10-2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.
Os
docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações,
conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 11-11-2012, nos
seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4
horas
1.1
Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas
e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia,
História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia,
Química, Sociologia, e 1.1.1 Campo de Atuação: Educação
Especial.
Tarde: Início às 14h30 - Duração 4
horas
1.2
Campo de Atuação: Classe
2-
Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30, e
da prova do período da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a
entrada de candidatos retardatários.
3-
A prova será composta de:
-
80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos,
para o campo de atuação aulas, - 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0
(zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e -
80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos,
para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões referenciadas na
bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia
geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de
deficiência.
3.1
não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais
de uma resposta.
4-
A avaliação da prova será efetuada por processamento
eletrônico.
5- O local de realização das provas será divulgado até o
quinto dia que antecede a data prevista para realização das
mesmas;
5.1- para
conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites
www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do
candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa
aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP,
através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis,
das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou 5.3-
dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das
9h às 17h, para verificar o local em que realizará a
prova.
6-
O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de
antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala
onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e
de tinta azul ou preta, lápis preto 2 e borracha.
7-
A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um
dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório:
Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da Lei 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou Certificado
Militar.
7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá
estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua
identificação.
7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme
o item 7, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo.
7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa
pública ou privada.
8-
Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes
dos estabelecido na presente convocação.
9-
O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente
o local e o horário em que realizará cada uma das
provas.
10-
Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não
podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como
justificativa em caso de atrasos ou de não
comparecimento.
11-
Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de
prova.
12-
Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar
um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal.
12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à
duração da prova da candidata.
13-
Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo
Seletivo.
14-
Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos,
livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de
boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15-
Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato
que:
a)
não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo
alegado;
b)
apresentar-se após o horário estabelecido;
c)
não apresentar documento para sua identificação;
d)
deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de
Resposta;
e)
ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de
decorridas três horas de seu início;
f)
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou
por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da
prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g)
estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem
como protetores auriculares;
h)
estiver portando armas, ainda que possua o respectivo
porte;
i)
deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da
Sala;
j)
lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k)
não devolver integralmente o material recebido;
l)
perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos
trabalhos.
16-
O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos
item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da
prova.
16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda
ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local
de prova, nem por danos neles causados.
16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer
lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da
prova.
16.3- A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem
plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone
celular ou outro material de comunicação.
17-
O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de
Questões.
18-
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua
substituição, por qualquer motivo.
19-
O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
20-
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de
questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
21-
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas
definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções
constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação da prova.
22
- Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo
alegado.
23-
No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar
nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o
preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente
comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.
24-
A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma
condicional;
25-
Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição
do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à
contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o
candidato tenha realizado.
26-
Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato
praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico,
sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do
Processo.
27-
Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a
realização da prova.
28- O docente/candidato que, por qualquer
motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou
entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo,
sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1.010,
de
01-06-2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei
Complementar 1.093, de 16-06-2009.
29-
O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos
candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia
13-11-2012.
30-
O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da
prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica –
CGEB.
31-
O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado
em calendário escolar.
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