terça-feira, 17 de julho de 2012

PSDB promove mais um ataque aos professores categoria ‘O’
Os professores (as) contratados pela Lei 1093/2009, conhecidos como categoria ‘O’, que tenham se afastado para a disputa eleitoral de 2012, devem ficar atentos, pois de acordo com correio eletrônico de 25/06/2012, encaminhado pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, orienta as D.E.s que o professor (a) categoria ‘O’ terá interrompido (suspenso) seu contrato pelo prazo de 3 meses e não perceberá salário durante este período.
O correio eletrônico ainda fala que o professor categoria ‘O’ candidato deve se afastar de todas as escolas em que tenham aulas atribuídas, independente de serem ou não no município onde está registrada sua candidatura.
O afastamento do professor (a) para disputar eleições é uma exigência da Lei Complementar 64/90, na qual todo funcionário público independente do tipo de instituição em que trabalha e da característica do contrato. Ser candidato é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro e o afastamento durante o período eleitoral é uma obrigação, o não pagamento do salário do professor (a) transforma o direito em um castigo, já que todo trabalhador depende de seu salário para sua sobrevivência.
Leiam na íntegra o artigo da respectiva lei que trata do afastamento: I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
O professor categoria ‘O’ filiado deve requerer junto a sua escola sede o afastamento e o pagamento do salário referente ao período eleitoral. Quando houver resposta da escola ou da D.E. (que será negativa), o mesmo deve procurar a Subsede Apeoesp Taboão da Serra para agendar com o advogado para que o mesmo interponha mandado de segurança.
Esse é apenas mais um ataque do governo estadual aos professores (as) categoria ‘O’ que não têm os mesmos direitos dos professores (as) efetivos e contratados pela Lei 500/74 (número de faltas abonadas, justificadas, injustificadas e etc), mas também não tem os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, se tornando um dos setores mais precarizados do serviço público paulista.
Direitos consagrados como licença gestante, licença paternidade, licença saúde, entre outros. O governo do PSDB joga uma parcela significativa da categoria no “limbo” ao não garantir direitos básicos dos trabalhadores praticados a décadas pela CLT.
A criação do professor (a) categoria ‘O’ e a negativa de direitos básicos a estes revela mais uma vez o lado mais perverso do governo Alckmin do PSDB.

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