terça-feira, 21 de dezembro de 2010

ERRATA: ATRIBUIÇÃO 2011

Companheiros estou enviando errata no artigo 9, com a seguinte alteração: onde se lia (Categoria “O”) o correto é (Categoria”L”) como em destaque a seguir no texto abaixo, portanto, o professor(a) Categoria ”O” ainda não esta definido como e onde será atribuido as aulas, na escola ou diretoria de ensino.



Art. 9º - A atribuição de classes.....



VIII - Fase 1 – de Unidade Escolar: os ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência na unidade escolar e que comprove no ano anterior, efetivo exercício por pelo menos 90 (noventa) dias na função, para atribuição da carga horária. (Categoria”L”) Obs: quem teve menos de 90 dias de exercício não poderá ter atribuição na escola.



IX - Fase 2 – de Diretoria de Ensino: para atribuição da carga horária, na seguinte conformidade:

a) ocupantes de função atividade, abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC. 1.093/2009, não atendidos na unidade escolar; (Categoria”L”)

b) candidatos à contratação.

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