sábado, 21 de janeiro de 2012

Frente à decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinando ao Secretário da Educação que cumpra em 48 horas a liminar concedida à APEOESP para a correta implementação da composição da jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional, fica suspensa a orientação para o ajuizamento de ações individuais. No caso de a Secretaria insistir na realização do processo de atribuição de aulas na segunda-feira (23/01), em conformidade com a Resolução SE 8/12, este será nulo e haverá necessidade de se refazer o processo, de forma a atender a determinação judicial. Como já informamos, qualquer atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar não terá qualquer validade. Assim, o professor deve comparecer às atribuições e verificar como é que elas estão se realizando. Se não estiver sendo seguida a determinação da liminar, então, se assim o desejar, o professor pode manifestar por escrito a sua irresiganção em duas vias, conservando uma das vias em seu poder. Além disso, poderá ser lavrado boletim de Orientações para o processo de atribuição de aulas ocorrência na delegacia de polícia mais próxima à escola. Cópia do despacho em questão está no site da APEOESP e em poder de todos os nossos escritórios jurídicos. Os conselheiros deverão imprimir do site o despacho e protocolá-lo em cada uma das escolas e diretorias nos âmbitos de suas subsedes. Se mesmo depois de todas essas medidas as atribuições ocorrerem em moldes que desrespeitem a liminar, os professores não devem se preocupar. Todos os documentos protocolados conforme o dito acima deverão ser encaminhados à APEOESP, Sede Central, aos cuidados da Presidenta, para que possamos juntá-los nos autos do mandado de segurança, a fim de informar ao juiz do descumprimento da liminar. Desta forma, as atribuições havidas serão anuladas e serão tomadas as medidas criminais e civis contra o secretário da educação. Informamos ainda que todos os nossos escritórios estão aptos a atender nossos filiados, conselheiros, diretores e subsedes, e dispõe de todas as peças importantes para sustentar o direito de nossos filiados. Situação atual Nova situação Jornada Comalunos HTPC HTPLE * Com alunos HTPC HTPLE * Reduzida – 12 horas semanais 10 2 -.- 8 4 -.- Inicial – 24 horas semanais 20 2 2 16 4 4 Básica – 30 horas semanais 25 2 3 20 4 6 Integral – 40 horas semanais 33 3 4 26 6 8 PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais 25 2 3 20 4 6 *HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente) (**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos. Ilmo Sr. Diretor da EE. …......... Nome.........., nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG. …......., Professor de Educação Básica (I ou II), Titular de Cargo ou Estável ou Categoria “F”, lotado(a) na EE. …......., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08 e acórdao do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4167/DF, e a medida liminar proferida pelo Judiciário Paulista, requerer que a classe (PEB I e Educação Especial) e/ou aulas (PEB II) a serem atribuídas ao requerente obedeça o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08, de forma que dois terços das aulas destinadas à jornada ou carga horária seja cumprida com alunos e o outro terço em trabalho pedagógico coletivo e local de livre escolha, de acordo com a tabela abaixo: MODELO DE REQUERIMENTO (para o docente titular de cargo, estável, celetista e categoria “F”) Obs: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola. Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente. Por fim, requer-se que o cumprimento do ora requerido seja feito no prazo improrrogável de 24 horas ou, no máximo, até o início do processo inicial de atribuição de classes e aulas. Termos em que Pede deferimento. Local,data Assinatura Secretaria de Comunicações

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