sexta-feira, 29 de abril de 2011

STF rejeita ADI contra a lei do piso

STF rejeita ADI contra a lei do piso
N
a segunda parte do julgamento do
Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 movida por cinco
governadores contra dispositivos da lei
11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional), ocorrida hoje, 27/04, o STF rejeitou a
tese de inconstitucionalidade da lei.
Assim, o STF validou o piso salarial
como vencimento inicial da carreira
do magistério (e não média salarial ou
soma de remunerações) e a destinação
de 1/3 da jornada de trabalho para
atividades fora da sala de aula (preparação de aulas, formação continuada,
elaboração e correção de provas e
trabalhos e outras).
A votação em relação à concepção
de piso salarial, que ocorreu no dia
06/04, resultou em 7 votos a favor do
piso e 2 contra. Já a votação da composição da jornada terminou empatada
em 5 a 5.
Isto poderá dar margem para que
alguns governos estaduais e municipais
não apliquem de imediato a nova jornada, alegando que a decisão não foi
tomada por maioria. Nesse caso, os
sindicatos recorrerão à justiça estadual
e, caso persista a negativa em cumprir
a lei, o caso poderá retornar ao STF.
A Constituição Federal é clara em seu
artigo 97:
“Art. 97 - Somente pelo voto da
maioria absoluta de seus membros
ou dos membros do respectivo órgão
especial poderão os tribunais declarar
a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público.”
Em São Paulo, SEE diz que
vai alterar a jornada
No estado de São Paulo, independentemente da decisão do STF,
levamos reiteradas vezes ao secretário
da Educação (atual e anteriores) a
reivindicação de ampliação da parte
destinada a atividades extraclasses para
no mínimo 1/3 da jornada, como determina a lei do piso. Na última audiência
Estados e Municípios têm que destinar 1/3 da jornada para atividades extraclasses
que tivemos com o secretário, ele disse
que determinou ao DRHU estudos
para a alteração da jornada. Estamos
atentos e lutaremos para que a nossa
reivindicação seja atendida.
Da mesma forma, a futura Secretaria de Assuntos Municipais, criada
no XXIII Congresso Estadual da
APEOESP, terá como uma de suas
principais tarefas organizar a luta para
garantir que a lei do piso seja aplicada
em sua integralidade em todos as redes
municipais do Estado.
A luta pela carreira sai
fortalecida
Finalmente – apesar de este ponto
não ter estado sub judice - é importante chamar a atenção para o fato de
a decisão do STF ser mais um fator de
legitimação da luta de todos nós por
planos de carreira que atendam às necessidades dos profissionais da educa-
ção, em todos o níveis, tendo em vista
que o artigo 6º da lei estabelece que:
“Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar ou adequar seus Planos de
Carreira e Remuneração do Magistério
até 31 de dezembro de 2009, tendo
em vista o cumprimento do piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, conforme disposto no parágrafo
único do art. 206 da Constituição
Federal.”
Assim, devemos cobrar de todos
os municípios o cumprimento da lei,
inclusive acionando judicialmente os
prefeitos que não a cumprem, por
improbidade administrativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário