sexta-feira, 18 de março de 2011

PROVA PARA COORDENADOR - TABOÃO DA SERRA

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA
Comunicado

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE nº 88 de 19/12/2007 alterada pela Resolução SE nº 53 de 14/06/2010, Resolução SE 89 de 19/12/2007, Resolução SE 90 de 19/12/2007, Resolução SE 91 de 19/12/2007, Resolução SE 21 de 17/02/2010 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 02/07/2008, TORNA PÚBLICA as instruções que regerão o processo Seletivo de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador para os seguintes campos de atuação:
Ensino Fundamental Ciclo I
Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio
Oficina Pedagógica



I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO
DO POSTO DE TRABALHO:
1.Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2.Contar, no mínimo, com 03 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3.Ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º da Lei Complementar 1.010 /2007.

II. DAS INSCRIÇÕES
1.As inscrições serão realizadas na escola através de impresso próprio, contendo dados pessoais e funcionais, no período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2011;
2.Documentos necessários para a inscrição: RG original, ou documento oficial original com foto e CPF.
3.O diretor da escola será responsável pela coleta e entrega das fichas de inscrição na Diretoria de Ensino no dia 10/3/2011.

3.O credenciamento terá validade de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação dos resultados da prova.

III- DA PROVA DE CREDENCIAMENTO
1.Será realizada no dia 03/04/2011, às 09h00min horas, na EE Antonio Inácio Maciel, situada na Av. Dr. José Maciel, nº 410 – Jardim Maria Rosa – Taboão da Serra – São Paulo.
2.Será constituída por 20 (vinte) questões objetivas, cada uma com valor de 0,5 (meio) ponto e 01 (uma) parte dissertativa com valor de 5,0 (cinco) pontos, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 10 acertos na parte objetiva, ou seja, 5,0 (cinco) pontos e 2,5 (dois pontos e meio) na parte dissertativa.
3.A questão dissertativa será avaliada com 2,0 (dois) pontos para a pertinência da idéia central da resposta, 2,0 (dois) pontos para a coerência e coesão textuais e 1,0 (um) ponto para a obediência à norma culta da língua portuguesa.
4.A bibliografia de referência para a prova é parte integrante deste comunicado.
5.Terá a duração de 03 (três) horas, com início às 09h00min horas.
6.Os portões serão abertos às 8h e 30 minutos e fechados, pontualmente, às 9 horas, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário, sob qualquer alegação.
7.O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento original com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho) e de caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
8.O candidato não poderá entrar na sala da prova após o horário estabelecido para o seu início;
9.Durante a prova, está vedada a comunicação entre candidatos e o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, palm-tops, tocadores de mp3, entre outros, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.
10.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
11.O candidato deverá devolver ao aplicador o caderno de questões e a folha de respostas.
12.A saída da sala de prova será permitida somente depois de transcorrida uma hora de prova;
13.Nenhum candidato prestará prova em dia, horário e local diferente do determinado.
14.O candidato que efetuar inscrição para credenciamento nos dois postos de trabalho – Professor Coordenador de Ensino Fundamental de Ciclo I e Professor Coordenador de Ensino Fundamental de Ciclo II e Ensino Médio, realizará a prova sequencialmente, no mesmo dia e local.
15.Do resultado da prova não cabe revisão e/ou recurso.
16.Serão considerados credenciados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de acertos na parte objetiva, que vale 20 pontos e 50% na parte subjetiva, que vale 10 pontos.

IV - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
1.O gabarito será divulgado no site da DE – Região de Taboão da Serra (www.diretoriataboao.com.br), em 04/04/2011;
2.O resultado final será publicado no dia 11/04/2011 no site da DE.

V. DO PROJETO DE TRABALHO E ENTREVISTA
1.Para participar das etapas subsequentes do Processo Seletivo de Professor Coordenador, o candidato deverá comprovar os requisitos estabelecidos no item 1;
2.Na elaboração do Projeto de Trabalho a ser apresentado na escola em que pretende exercer a função de Professor Coordenador, o docente, observado o contido nos itens relacionados no parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução SE nº 88/2007 e Resolução SE 53 de 24/06/2010, deverá dar ênfase à efetiva implementação da Proposta Curricular para o segmento do Ensino Fundamental ou Médio, nos termos da Instrução CENP de 10/03/2008 (para o EF-Ciclo II e EM) e artigo 4º da Resolução SE 89/2007 (para o EF-Ciclo I);
3.Na elaboração do Projeto de Trabalho a ser apresentado na Diretoria de Ensino em que pretende exercer a função de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, o docente, observado o contido nos itens relacionados no parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução SE nº 88/2007 e Resolução SE 53 de 24/06/2010 deverá dar ênfase à efetiva implementação da Proposta Curricular para a área/disciplina objeto de atuação.
4.Nessa fase, o candidato deverá apresentar: Projeto de Trabalho objeto da área/disciplina em que pretende exercer a função; currículo resumido; declaração de horário de trabalho, caso acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual ou municipal; autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso) e comprovante de atendimento ao disposto nos itens 2 e 3 do Inciso I.
5.Cronograma para a 1ª fase de apresentação de projetos de trabalho, após credenciamento: Será publicada posteriormente a relação de postos de trabalho nas escolas e Oficina Pedagógica, devendo o interessado apresentar proposta de trabalho no local e períodos solicitados pelos editais das unidades escolares.

VI. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
1.O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho.
2.O professor que se encontre em estágio probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de Professor Coordenador como prazo do estágio probatório, sendo que somente será retomada com a reassunção da docência.
3.O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01/2006, inclusive aulas do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/turmas/classes ou da citada designação.
4.A designação de Professor Coordenador não poderá recair em docente OFA, categoria L ou O.
5.O professor que não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos citados no artigo 4º da Resolução SE 88/07, será desclassificado do processo.
6.O docente candidato que pretende atuar nas escolas da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA deverá estar inscrito, ou ser titular de cargo da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA.
7.O docente candidato que pretende atuar junto à Oficina Pedagógica da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA poderá estar inscrito, ou ser titular de cargo em outra DE da COGSP.
8.Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de coordenação da seleção de docentes da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA.

VII - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.Referências bibliográficas para prova de credenciamento para a função de Professor Coordenador do Ciclo I:
1.1.Legislação Federal:
a)Lei Federal nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf.
b)PARECER CNE/CEB nº 4/98 e Resolução CNE/CEB nº 2/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Parecer_CNECEB_no4_e_resolucao_CNE-CEB_no2_de_1998.pdf
c)PARECER CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Parecer_CNECEB_no17_de_2001_e_RES_CNE-CEB_no2_de_2001.pdf.
1.2.Legislação estadual:
a)Resolução SE - 88, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
b)Resolução SE - 89, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador das quatro séries iniciais do ensino fundamental, em escolas da rede estadual de ensino. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
c)Resolução SE - 91, de 19/12/2007. Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
d)Resolução SE - 11, de 31/01/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
e)Resolução SE - 92, de 08/12/2009. Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo I do ensino fundamental das escolas da rede pública estadual. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
f)Deliberação CEE nº 73/2008 e Indicação CEE 73/2008. Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06. Disponível em: http://www.ceesp.sp.gov.br.
1.3.Livros, artigos e publicações institucionais:
a)AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e autonomia da escola. A Escola de Cara Nova/Planejamento, São Paulo: SE/CENP, 2000. p.18-24. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br.
b)LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
c)FERREIRO. E. A psicogênese da língua escrita – Porto Alegre: ArtMed.1999. Ed. Revista Comemorativa dos 20 anos – Cap. 1 – introdução. Reflexões sobre a alfabetização – São Paulo: Cortez. 1985
d)OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Avaliação da aprendizagem e progressão continuada; bases para a construção de uma Nova Escola. Disponível em: HTTP://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/aval_fcc_18_p007-011_c.pdf.
e)WEISZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática,1999.
f)O ensino da Língua Portuguesa nas séries iniciais - expectativas de aprendizagem. Disponível em: http://www.saopaulofazescola.sp.gov.br.
g)O ensino da Matemática nas séries iniciais – expectativas de aprendizagem. Disponível em: http://www.saopaulofazescola.sp.gov.br.
h)São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Materiais relativos ao Programa Ler e Escrever. Guia de Planejamento e Orientações Didáticas 1ª , 2ª , 3ª 4ªsérie e PIC(3ª e 4ª série) Vol. 1 e 2. Disponível em: http://lereescrever.fde.sp.gov.br/site/.
i)São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Caderno do gestor: Gestão do Currículo na Escola. SE, 2008. Volumes 1, 2 e 3.
j)São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Caderno do gestor: Gestão do Currículo na Escola. SE, 2009. Volume 1.

2.Referências bibliográficas para prova de credenciamento para a função de Professor Coordenador do Ciclo II e Ensino Médio:
2.1.Legislação Federal:
a)Lei Federal nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf.
b)PARECER CNE/CEB nº 4/98 e Resolução CNE/CEB nº 2/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Parecer_CNECEB_no4_e_resolucao_CNE-CEB_no2_de_1998.pdf
c)PARECER CNE/CEB nº 15/98 Resolução CNE/CEB nº 3/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Parecer_CNECEB_no15_e_resolucao_CNE-CEB_no3_de_1998.pdf
d)PARECER CNE/CEB nº 11/00 e Resolução CNE/CEB nº 1/00 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Parecer_CNECEB_no11_e_resolucao_CNE-CEB_no1_de_2000.pdf
e)PARECER CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Parecer_CNECEB_no17_de_2001_e_RES_CNE-CEB_no2_de_2001.pdf.
2.2. Legislação estadual:
a)Resolução SE - 88, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
b)Resolução SE - 90, de 19/12/2007. Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador nas Quatro Séries Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, em escolas da rede estadual de ensino. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
c)Resolução SE - 91, de 19/12/2007. Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação. http://lise.edunet.sp.gov.br.
d)Resolução SE - 11, de 31/01/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
e)Resolução SE – 93, de 08/12/2009. Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede pública estadual. Disponível em: http://lise.edunet.sp.gov.br.
f)INSTRUÇÃO CENP N.º 1/2010, de 11 de janeiro de 2010. Dispõe sobre o processo de recuperação de estudos de alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas escolas da rede estadual de ensino. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/Instrucao_CENP_01-010.pdf
g)DELIBERAÇÃO CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97 - Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental. Disponível em: http://www.ceesp.sp.gov.br/Deliberacoes/de_09_97.htm
h)PARECER CEE nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Disponível em: http://www.ceesp.sp.gov.br/Pareceres/pa_67_98.htm.
2.3.Livros, artigos e publicações institucionais:
a)AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e autonomia da escola. A Escola de Cara Nova/Planejamento, São Paulo: SE/CENP, 2000. p.18-24. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br.
b)AZANHA, José Maria Pires. Uma reflexão sobre a didática. In: Educação: alguns escritos. São Paulo: Nacional, 1987.
c)BERGER FILHO, Ruy. Currículo e competências. Brasília 2001.
d)CASTRO, Maria Helena G. O Desafio da qualidade. In: TAUSSU, Arthur; ALMEIDA, Rodrigo de (Org.). O Brasil tem jeito? Rio de Janeiro: Zahar, 2007. cap. 2 - a educação tem jeito? p. 35-72.
e)MACEDO, Lino de. Competências na educação. São Paulo,2007.
f)MACEDO, Lino de. O fracasso escolar hoje. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 3, n. 11, p. 20-23, nov.1999/jan. 2000.
g)MELLO, Guiomar Namo de; DALLAN, Maura Chezzi; GRELLET, Vera. Por uma didática dos sentidos (transposição didática, interdisciplinaridade e contextualização). In: MELLO, Guiomar Namo de. Educação escolar brasileira: o que trouxemos do século XX? São Paulo: Artmed, 2004. p. 59-64.
h)MENEZES, Luiz Carlos de. Projeto pedagógico: rever o quê, mudar por quê. Acesso: revista de educação e informática. São Paulo: FDE, v. 10, n. 14, p. 29-34, dez. 2000.
i)OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Avaliação da aprendizagem e progressão continuada; bases para a construção de uma Nova Escola. Disponível em: HTTP://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/aval_fcc_18_p007-011_c.pdf
j)ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
k)SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental - Ciclo II e Ensino Médio; documento de apresentação. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: http://www.saopaulofazescola.sp.gov.br.
l)São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Gestão do currículo na escola: caderno do gestor. São Paulo: SE, 2008. Volumes 1, 2 e 3.
m)São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Gestão do currículo na escola: caderno do gestor. São Paulo: SE, 2009. Volumes 1.

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