APEOESP obtém
liminar em mandados
que garantem inscrição
para prova de mérito
PEOESP tem obtido liminares nos vários mandados
individuais impetrados com objetivo de garantir a
inscrição dos professores na prova de mérito, insti-
-tuída pela Lei 1097/2009.
Os mandados foram elaborados
atendendo à solicitação de
centenas de docentes
que tiveram inscrição indeferida
pela Secretaria da
Educação devido a registros de ausências em
seus prontuários. Entre as condições para participar
da prova, conforme determina a Lei, figura-se a assiduidade durante o
ano letivo. As ações da APEOESP questionando este critério têm, através das
liminares, garantido a inscrição daqueles docentes.
Mais uma vez, o Sindicato reafirma que é contra a prova de mérito e
orienta os professores a não participarem, tendo em vista que é injusta e excludente,
não apenas por que uma prova não tem condições de aferir o mérito
de cada professor, mas também por que o benefício atinge apenas 20% da
categoria, independente do número de professores que tenham obtido a nota
exigida. Além disso, esta prova fere a isonomia salarial prevista na Constituição
Federal e cria situação diferenciada entre professores com mesma formação,
carga horária, atribuições e local de trabalho.
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