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Nº 76
13/09/2010
O
ORIENTAÇÕES SOBRE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
APEOESP ajuizou ação civil pública
contra avaliação de desempenho
“Diário Oficial” de 10 de novembro de 2007 publicou Decreto 52.344 que dispõe sobre o
“Estágio Probatório dos integrantes do Quadro Magistério da Secretaria da Educação”. No
artigo 1º, o decreto reza que o “integrante do Quadro do Magistério, nomeado para prover
cargo efetivo, mediante concurso público, somente será considerado estável após um período
de 1.095 dias (três anos) de efetivo exercício, durante o qual estará condicionado à avaliação
especial de desempenho”.
Os critérios de avaliação são definidos no artigo 3º: assiduidade; disciplina; capacidade de
iniciativa; responsabilidade; comprometimento com a Administração Pública; eficiência; produtividade.
A APEOESP ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo que seja declarada a
inconstitucionalidade do Decreto 52.344. O parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal
prevê, como condição à aquisição da estabilidade para todos os que foram nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para esse finalidade. Logo, diante da obrigatoriedade da avaliação
especial de desempenho, o Estado de São Paulo deveria regulamentar a avaliação especial
de desempenho para os que se encontram em estágio probatório por meio de um projeto de
lei complementar, e não por decreto. Por isso a APEOESP está questionando judicialmente a
validade do referido Decreto por vício de competência. Sem contar que alguns critérios definidos
de avaliação, como o comprometimento com a Administração Pública e o de produtividade,
são subjetivos.
É importante frisar que o Decreto dá amplos poderes para a Secretaria da Educação estabelecer
critérios e procedimentos para a avaliação, para a constituição das comissões.
Até o presente momento ainda não há sequer julgamento em primeira instância da ação
civil pública, por isso, os professores que, de qualquer modo, forem prejudicados pela avaliação
de desempenho devem procurar o jurídico de suas subsedes para o ajuizamento de
mandado de segurança individual.
Diretoria da APEOESP
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