terça-feira, 14 de setembro de 2010

ORIENTAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO(IMPORTANTE)

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Nº 76

13/09/2010

O

ORIENTAÇÕES SOBRE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

APEOESP ajuizou ação civil pública

contra avaliação de desempenho

“Diário Oficial” de 10 de novembro de 2007 publicou Decreto 52.344 que dispõe sobre o

“Estágio Probatório dos integrantes do Quadro Magistério da Secretaria da Educação”. No

artigo 1º, o decreto reza que o “integrante do Quadro do Magistério, nomeado para prover

cargo efetivo, mediante concurso público, somente será considerado estável após um período

de 1.095 dias (três anos) de efetivo exercício, durante o qual estará condicionado à avaliação

especial de desempenho”.

Os critérios de avaliação são definidos no artigo 3º: assiduidade; disciplina; capacidade de

iniciativa; responsabilidade; comprometimento com a Administração Pública; eficiência; produtividade.

A APEOESP ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo que seja declarada a

inconstitucionalidade do Decreto 52.344. O parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal

prevê, como condição à aquisição da estabilidade para todos os que foram nomeados para

cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, a avaliação especial de desempenho

por comissão instituída para esse finalidade. Logo, diante da obrigatoriedade da avaliação

especial de desempenho, o Estado de São Paulo deveria regulamentar a avaliação especial

de desempenho para os que se encontram em estágio probatório por meio de um projeto de

lei complementar, e não por decreto. Por isso a APEOESP está questionando judicialmente a

validade do referido Decreto por vício de competência. Sem contar que alguns critérios definidos

de avaliação, como o comprometimento com a Administração Pública e o de produtividade,

são subjetivos.

É importante frisar que o Decreto dá amplos poderes para a Secretaria da Educação estabelecer

critérios e procedimentos para a avaliação, para a constituição das comissões.

Até o presente momento ainda não há sequer julgamento em primeira instância da ação

civil pública, por isso, os professores que, de qualquer modo, forem prejudicados pela avaliação

de desempenho devem procurar o jurídico de suas subsedes para o ajuizamento de

mandado de segurança individual.

Diretoria da APEOESP

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