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quinta-feira, 16 de agosto de 2012
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
MUITA ATENÇÃO!!!!!!!!!!
É para a prática do mal que a inteligência de muitos brasileiros está servindo. Tipos assim nem precisam prestar exame vestibular. Já nasceram cientistas.
É bom alertar os filhos teimosos para que se cuidem.
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E em seguida pedem para não esquecer de desligar o telefone celular para não incomodar outras pessoas no interior do cinema durante a exibição do filme.
Depois que as pessoas entram no cinema, |
eles esperam alguns minutos,
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ligam para a pessoa que foi
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"entrevistada"
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para ver se o celular está mesmo desligado
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e, se estiver,
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eles ligam para a casa da pessoa.
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O bandido diz o nome completo do seu filho
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ou parente (o que já assusta),
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as características
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como cabelo, estatura, roupas e diz ainda
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"Ligue para seu filho,
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se acha que estou mentindo... o nº dele é 9XXX - XXXX?
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Está desligado...
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"(pronto, se ele sabe até o nº do celular
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de seu filho ou parente,
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só pode ser verdade)"..
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E como um filme dura em média 2Hs,
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demora muito para você conseguir
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ligar e ser atendido.
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Aí você já está em pânico e
pronto para fazer o que o bandido lhe pedir. |
¨AVISO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA¨ |
Isso não é boato
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e nem uma brincadeira,
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é fato verídico.
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Instruam seus filhos e parentes a não
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responderem nenhuma entrevista ou pesquisa
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nas ruas
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e fornecer informações curriculares
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a não ser que sejam apenas
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diretamente
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para empresas.
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Não coloquem Curriculum em sites da internet Nunca desliguem os celulares. |
Coloque-os em "silencioso".
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Em caso de cinemas, coloque-o para que simplesmente acenda a luz.
Assim saberão se algum parente está ligando... e lhe procurando. |
O nível de inteligência dos bandidos está aumentando...
Temos que nos precaver cada vez Mais. |
POR FAVOR,
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ENCAMINHE PARA SEUS
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AMIGOS
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E SUAS
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FAMÍLIAS !!!
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sábado, 11 de agosto de 2012
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
LIÇÃO DA ESCOLA SABATINA
Lição 7. Vivendo Vida Santa
publicado em: 10/08/2012 | 12:23
| Lição 7 |
11 a 18 de agosto
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Vida santa (1Ts 4:1-12)
| Sábado à tarde |
Ano Bíblico: Jr 4–6
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VERSO PARA MEMORIZAR: “Deus não nos chamou para a impureza, e sim para a santificação” (1Ts 4:7).
Leituras da semana: 1Ts 4:1-12; Mt 25:34-46; Gn 39:9, Jo 13:34, 35
Pensamento-chave: Embora a sexualidade humana seja um dom de Deus, assim como todos os dons, ela pode ser mal utilizada.
Os três capítulos iniciais de 1 Tessalonicenses focalizam principalmente o passado. Nos capítulos 4 e 5, no entanto, Paulo se volta para o futuro. Algumas coisas estavam faltando na fé dos crentes de Tessalônica (1Ts 3:10), e ele queria ajudá-los a corrigir essas deficiências. A carta iniciaria o processo, que seria intensificado somente depois que Paulo se encontrasse com eles novamente.
Começando com 1 Tessalonicenses 4:1, Paulo aprofunda o tema da amizade, apresentado nos primeiros três capítulos, oferecendo conselhos práticos para a vida diária dos tessalonicenses.
A principal área de preocupação (mas não a única) nos versos desta semana trata da má conduta sexual. Embora não seja informado o que, especificamente, motivou essa admoestação, Paulo fala muito claramente sobre a necessidade de evitar a imoralidade sexual. Ele emprega linguagem muito forte, dizendo que aqueles que rejeitam sua instrução não estão rejeitando a ele, mas ao Senhor. No entanto, basta observar o sofrimento causado pela má conduta sexual para entender por que o Senhor falou tão fortemente por meio de Paulo sobre esse tema.
| Domingo |
Ano Bíblico: Jr 7–9
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Progredir cada vez mais (1Ts 4:1, 2)
1. Como os princípios da oração de Paulo em 1 Tessalonicenses 3:11-13 poderiam ser aplicados na vida dos cristãos? Qual é a relação entre essa oração e as instruções de 1 Tessalonicences 4:1-18?
A oração de Paulo em 1 Tessalonicenses 3:11-13 contém uma série de palavraschave que antecipam o conteúdo de 1 Tessalonicenses 4:1-18. A oração menciona a necessidade de progredir em santidade e mútuo amor, à luz da segunda vinda de Jesus. Todos esses temas apontam para passagens específicas no capítulo 4.
No texto de hoje (1Ts 4:1, 2), Paulo continua abordando a ideia apresentada em 1 Tessalonicenses 3:12 acerca de “aumentar”, embora a conexão seja encoberta pela maioria das traduções modernas. As traduções modernas têm o objetivo louvável de tornar as coisas mais compreensíveis na linguagem de hoje, mas, inadvertidamente, podem esconder as conexões explícitas no original. Na versão King James, fica claro o paralelo entre 1 Tessalonicenses 3:12 e 1 Tessalonicenses 4:1. Em ambos os lugares, Paulo convida os tessalonicenses a aumentar, progredir “cada vez mais” em seu amor de uns pelos outros e para com todos.
Paulo havia começado a construir a estrutura cristã dos irmãos enquanto estivera com eles, mas tinha sido impressionado pelo Espírito Santo a preencher as lacunas (1Ts 3:10) e iluminar o entendimento deles. O resultado seria “mais e mais” do que eles já estavam tentando fazer: viver de modo digno da sua vocação.
Paulo começa o capítulo 4 com a palavra “Finalmente”. Nos capítulos 4 e 5, ele desenvolve o assunto dos capítulos anteriores, nos quais sua amizade com os irmãos é colocada como base para os conselhos práticos que ele dá depois. Eles haviam começado bem. Então, o apóstolo queria que continuassem crescendo nas verdades que tinham aprendido.
Duas menções de Jesus nessa passagem (1Ts 4:1, 15) são especialmente interessantes. Elas indicam que Paulo estava transmitindo o ensino das palavras do próprio Jesus (que mais tarde foram preservadas nos quatro evangelhos). Paulo estava oferecendo mais do que um bom conselho. O próprio Jesus ordenou os comportamentos que ele estava encorajando. Como servo de Cristo, ele estava compartilhando as verdades que havia aprendido de Cristo.
Leia novamente 1 Tessalonicenses 4:1. O que significa andar de modo a “agradar a Deus”? Será que o Criador do Universo realmente Se preocupa com nossa maneira de agir? Como nossas ações realmente podem “agradar a Deus”? Quais são as implicações de sua resposta?
| Segunda |
Ano Bíblico: Jr 10–13
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A vontade de Deus: a santificação (1Ts 4:3)
O texto de 1 Tessalonicenses 4:3-8 forma uma completa unidade de pensamento. A vontade de Deus para cada crente de Tessalônica é “santidade” ou “santificação” (1Ts 4:3, 4, 7). O que Paulo quer dizer por santidade aqui é explicado nas duas frases seguintes. Cada crente deve evitar a “imoralidade sexual” e “controlar o seu próprio corpo” (1Ts 4:3, 4, NVI). Paulo concluiu a unidade de pensamento com três motivações para a vida santa (1Ts 4:6-8): (1) Deus é um vingador nessas questões, (2) Ele nos chama para a santidade, e (3) Ele dá o Espírito para nos ajudar. Na lição de hoje e nos próximos dois dias, estudaremos essa passagem com mais detalhes.
2. Leia 1 Tessalonicenses 4:3 e 7. Qual é a relação entre os dois versos? Qual é a mensagem básica de ambos? Qual é a importância dessa mensagem para nós hoje?
O verso 3 é a continuação do verso 1, em que Paulo lembra aos tessalonicenses de como eles deviam “andar” (RC) ou “viver” (em muitas traduções) – um conceito hebraico usado para descrever o comportamento moral e ético do dia a dia. No verso 3, ele usa outro conceito hebraico para descrever a vida e o crescimento espiritual: “santidade” ou “santificação”.
Uma definição típica de santidade é “separação para uso sagrado.” Mas Paulo dá ao termo um significado mais específico. Santidade é a condição na qual os tessalonicenses estarão na volta de Jesus (1Ts 3:13). Mas, no capítulo 4, ele escolhe uma forma do conceito que enfatiza o processo e não o resultado. É um substantivo de ação: “estar se santificando”, e não apenas um ato de santificação. A vontade de Deus é que estejamos envolvidos nesse processo (1Ts 4:3).
Paulo claramente não apoia um evangelho sem lei. Existem requisitos comportamentais para os que estão em Cristo. No verso 7, o oposto de “santidade” é “impureza” ou “imundícia” (RC). Paulo explica que eles deviam se abster “da imoralidade sexual” (1Ts 4:3, NVI). Em grego, a palavra para “imoralidade sexual” é porneia, que hoje incluiria tudo, de pornografia e prostituição até a atividade sexual fora do casamento.
Embora a salvação seja pela graça de Deus mediante a fé, o cristão deve crescer e sempre se esforçar para alcançar a perfeição prometida em Cristo.
O dom da sexualidade é evidência poderosa do amor de Deus. No entanto, tem sido utilizado de modo tão equivocado que, para muitos, se tornou maldição, causa de grande sofrimento e tristeza. Que escolhas podemos fazer para nos protegermos dos potenciais danos que o abuso desse dom pode trazer?
| Terça |
Ano Bíblico: Jr 14–16
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Não como fazem os gentios (1Ts 4:4, 5)
3. O que devemos fazer com nosso corpo? Que exemplo devemos evitar? Que lição esse texto traz para nós? 1Ts 4:4, 5
Embora a moral discutida pelos filósofos na lição 3 atacasse muitas formas de excesso sexual, nos dias de Paulo, a sociedade pagã tinha pouca ou nenhuma restrição sexual. De acordo com o famoso orador pagão Cícero, “se há alguém que pensa que os jovens deveriam ser proibidos de ter um relacionamento sexual, mesmo com as prostitutas, sem dúvida, é muito rigoroso… mas sua visão é contrária não apenas à licenciosidade desta época, mas também aos costumes e concessões de nossos antepassados. Pois quando isso não foi uma prática comum? Quando isso foi condenado? Quando foi proibido?” (citado em Abraham Malherbe, “As Cartas aos Tessalonicenses”, The Anchor Bible, v. 32B; New York, Doubleday, 2000, p. 235, 236).
Hoje em dia, muitos rejeitam qualquer tipo restrição sexual. Acham que passagens como 1 Tessalonicenses 4:4, 5 foram relevantes principalmente em algum outro tempo e lugar. Mas o mundo antigo não era mais contido sexualmente do que nosso mundo de hoje. A mensagem de Paulo não seria mais aceitável na sociedade daquele tempo do que na de hoje.
A solução de Paulo para o problema do excesso sexual é que cada homem deve “possuir o seu vaso” (1Ts 4:4, RC). A palavra traduzida como “possuir”, em grego normalmente significa “adquirir”. O significado de “adquirir seu vaso” não é claro. Se com o termo “vaso” Paulo quis dizer “mulher” (essa era uma expressão antiga comum para mulher; 1Pe 3:7), ele estava dizendo que todo homem deve procurar um casamento honroso a fim de evitar a promiscuidade sexual.
Mas a maioria das traduções modernas entendem que a palavra “vaso” se refere ao próprio corpo do homem. Nesse caso, a expressão “possuir o seu vaso” deve ser interpretada como “saiba controlar o seu próprio corpo” (NVI).
Em ambos os casos, Paulo claramente confronta a frouxidão moral de sua época. Os cristãos não devem se comportar como os “gentios”. A norma da sociedade em geral não deve servir de regra para nós. O sexo é santo, separado para o casamento entre um homem e uma mulher. Como Paulo ressalta em 1 Tessalonicenses 4:6, o sexo nunca pode ser um assunto casual. Quando praticado fora das normas estabelecidas por Deus, é inevitavelmente destrutivo. Quem já não viu na vida de outros, ou na própria vida, o quanto esse dom pode ser destrutivo, quando abusamos dele?
| Quarta |
Ano Bíblico: Jr 17–19
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De acordo com o plano de Deus (1Ts 4:6-8)
4. O que Paulo disse sobre a imoralidade sexual? 1Ts 4:6-8
Um homem que havia sido sexualmente ativo fora do casamento disse a um pastor: “Quando jovem, aprendi a ver o sexo e o amor como uma e a mesma coisa. Quando me casei, no entanto, descobri que sexo antes do casamento destrói não somente o corpo (eu contraí uma doença venérea), mas também a mente. Embora sejamos cristãos, eu e minha esposa tivemos que lutar com os comportamentos mentais e emocionais que eu trouxe do passado para nosso casamento.”
As restrições da Bíblia não estão ali porque Deus quer nos impedir de sentir prazer. Em vez disso, elas nos protegem dos danos físicos e emocionais que ocorrem como resultado da imoralidade sexual. Restringimos a nós mesmos sexualmente porque nos preocupamos com o impacto de nossa vida sobre a dos outros. Cada pessoa é alguém por quem Cristo morreu e não deve ser explorada sexualmente, de nenhuma forma. Fazer isso é pecar não apenas contra essa pessoa, mas contra Deus também (Gn 39:9). Sexo não está relacionado apenas com nossa maneira de tratar os outros, mas com nosso modo de tratar Cristo na pessoa dos outros (Mt 25:34-46).
Em última análise, o sexo afeta nosso relacionamento com Deus. São os gentios, que não conhecem a Deus, que vivem “com o desejo de lascívia” (1Ts 4:5). É a ignorância de Deus que produz comportamento imoral. Os que ignoram os ensinamentos da Bíblia sobre esse assunto rejeitam não apenas esses ensinamentos, mas também o chamado de Deus e até mesmo o próprio Deus (1Ts 4:8).
Por outro lado, quando seguimos o plano de Deus, o sexo se torna uma bela ilustração do amor abnegado que Ele derramou sobre nós em Cristo (Jo 13:34, 35). Se esse dom for apreciado de acordo com a vontade do Senhor, revelará de modo poderoso o tipo de amor que Deus tem pela humanidade e o tipo de relacionamento que Ele deseja ter com Seu povo.
Em 1 Tessalonicenses 4:7 somos orientados a viver em “santidade”. O que significa isso? Está relacionado com alguma coisa além da conduta sexual? O que mais poderia ser incluído?
| Quinta |
Ano Bíblico: Jr 20–23
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Cuidar do próprio negócio (1Ts 4:9-12)
5. Que aspectos de 1 Tessalonicenses 3:11-13 são reafirmados no texto de 1 Tessalonicenses 4:9-12?
Os gregos tinham diversas palavras para “amor”, duas das quais são encontradas no Novo Testamento. Eros (não encontrada no Novo Testamento) é a palavra grega da qual obtemos a palavra erótico. Refere-se ao aspecto sexual do amor. Ágape é o termo mais usado no Novo Testamento, quando se refere ao amor abnegado. Ele é frequentemente usado em relação ao amor de Cristo por nós, manifestado na cruz.
Outra palavra grega para amor, philos, é destacada em nossa passagem de hoje. Paulo lembrou aos tessalonicenses o que eles já sabiam sobre o “amor fraternal”. A palavra grega para amor fraternal é o termo a partir do qual a cidade de Filadélfia recebeu seu nome. No mundo gentílico, philadelphias se referia ao amor pelos parentes de sangue. Mas a igreja ampliou esse significado para incluir o amor pelos outros cristãos, a família cristã, fundamentada na escolha. Esse tipo de amor familiar é ensinado por Deus e é um milagre da Sua graça.
6. Que admoestação Paulo fez aos tessalonicenses sobre negócios e ocupação no contexto urbano? 1Ts 4:11, 12
A igreja de Tessalônica parecia ter um número de pessoas preguiçosas e perturbadoras. O entusiasmo pela segunda vinda de Jesus pode ter levado alguns cristãos a abandonar seus empregos e a se tornar dependentes dos vizinhos gentios. Mas estar preparado em todos os momentos para testemunhar não significa ser perturbador, intrometido nem preguiçoso no trabalho ou na vizinhança. Para algumas pessoas de fora, o laço mais estreito que terão com a igreja será a impressão produzida pelo comportamento dos cristãos conhecidos.
A solução de Paulo para o problema de Tessalônica foi encorajá-los a ser ambiciosos (“diligenciardes”; “procureis”), não por poder ou influência, mas para viver “tranquilamente” (1Ts 4:11), o que envolveria cuidar do próprio negócio e trabalhar com as próprias mãos. No mundo antigo, o trabalho manual era o principal meio de subsistência. No mundo de hoje, Paulo provavelmente diria: “Sustente a si mesmo e a sua família e guarde um pouco para ajudar os que realmente necessitam”.
Como podemos aplicar essas palavras de Paulo à nossa vida e ao nosso contexto imediato?
| Sexta |
Ano Bíblico: Jr 24–26
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Estudo adicional
Oamor é um princípio puro e santo, mas a paixão sensual não admite restrições nem que lhe ditem regras ou o controle da razão. É cega às consequências e não raciocina da causa para o efeito” (Ellen G. White, Mente, Caráter e Personalidade, v. 1, p. 222).
“[O amor] é puro e santo. Mas a paixão do coração natural é algo totalmente diferente. Enquanto o amor puro coloca o Senhor em todos os seus planos e está em perfeita harmonia com o Espírito de Deus, a paixão é obstinada, imprudente, irrazoável, desafiadora de toda restrição e torna em ídolo o objeto de sua escolha. Na conduta de quem possui o verdadeiro amor, a graça de Deus será mostrada” (Ellen G. White, The Advent Review e Sabbath Herald [Revista Adventista e Arauto do Sábado], 25 de setembro de 1888).
“Os que não querem cair presa dos enganos de Satanás devem guardar bem as vias de acesso ao coração; devem se esquivar de ler, ver ou ouvir tudo quanto sugira pensamentos impuros. Não devem permitir que a mente se demore ao acaso em cada assunto que o inimigo das almas venha a sugerir. O coração deve ser fielmente guardado, pois, de outra maneira os males externos despertarão os internos e a pessoa vagará em trevas” (Ellen G. White, Atos dos Apóstolos, p. 518).
Perguntas para reflexão
1. Ellen White falou sobre “guardar as vias de acesso ao coração”. Que implicações esse princípio tem quanto às nossas escolhas de entretenimento e educação?
2. Paulo usa a expressão “cada vez mais” para descrever o crescimento no caráter e no comportamento. O que as igrejas podem fazer para incentivar essa experiência?
3. Se um jovem lhe pedisse pelo menos duas razões práticas para deixar o sexo para “depois do casamento”, o que você lhe diria, e por quê?
Resumo: A sexualidade é um assunto muito pessoal; no entanto, há muito perigo para a igreja quando a imoralidade sexual não é confrontada. Igualmente importante é o tipo de igreja que o mundo vê na vizinhança e no local de trabalho. As diretrizes de Paulo nesses assuntos são tão importantes hoje como foram em seu tempo.
Respostas sugestivas: 1: Os líderes devem estar perto dos fiéis e orar para que o Senhor produza neles o crescimento no amor, na santidade e na pureza, a fim de evitar a conduta pecaminosa e os enganos teológicos que surgirão antes da vinda de Jesus. 2: A vontade de Deus é a nossa santificação, que está em direção oposta à impureza e à prostituição; quando buscamos o Deus santo, abandonamos as coisas impuras. 3: Possuí-lo em santificação e honra; devemos evitar o desejo de lascívia, comum entre os gentios; para não ser dominado pelo pecado, precisamos conhecer a Deus. 4: Visto que Deus não nos chamou para a impureza, mas para a santificação, se prejudicarmos nosso irmão, Deus será vingador. 5: O dever de crescer no amor de uns para com os outros; o amor é demonstrado na santidade dos irmãos que trabalham para não ser pesados aos outros e na proteção da honra uns dos outros. 6: Eles deviam viver tranquilamente, cuidando dos próprios negócios, evitando depender dos outros e dando bom exemplo aos não cristãos.
Resumo da Lição 7 – Vida santa (1Ts 4:1-12)
Texto-chave: 1 Tessalonicenses 4:1-12O aluno deverá…
Saber: Que o plano de Deus para sua vida inclui o chamado para santidade em todos os aspectos, incluindo a atividade sexual.
Sentir: Disposição de permitir que Deus controle os aspectos públicos e particulares de sua vida.
Fazer: Dar os passos necessários para se afastar do mal e permitir que a vontade de Deus se realize em sua vida.
Esboço
I. Saber: Chamado para a santidade
A. Dificilmente uma carta de Paulo não inclui uma advertência contra imoralidade sexual. O que faz com que esse pecado específico receba tanta atenção inspirada?
B. Por duas vezes Paulo fala aos conversos tessalonicenses para ter uma vida que agrade a Deus “cada vez mais” (1Ts 4:1, 10). O que essa repetida expressão nos diz sobre a experiência dos tessalonicenses e a natureza da vida cristã em geral?
II. Sentir: Verdadeiro amor pelos outros
A. Paulo adverte contra o desrespeito e a ofensa ao próximo no aspecto da imoralidade sexual? Que tipos de transgressões e ofensas Paulo tinha em mente? Como podemos evita-las?
B. Por que a imoralidade sexual e o genuíno amor não podem estar juntos?
III. Fazer: Abster-se de imoralidade
O chamado para abster-se de imoralidade sexual está acompanhado pela instrução de manter o corpo em santidade e honra. Que conselho você daria a alguém para ajudá-lo a manter seu corpo em santidade e honra?
Resumo: Em um mundo assolado pelo incontrolável desejo e perversão sexual, Deus deseja que Seus seguidores tenham vidas santas, sexualmente puras e edificantes em relação aos outros.
Ciclo do aprendizado
MotivaçãoConceito-chave para o crescimento espiritual: Os Cristãos não devem ser controlados pela paixão sexual, mas pelo desejo de agradar a Deus, tendo uma vida santa, marcada pelo controle sexual e pureza.
Só para o professor: A natureza delicada e pessoal da lição desta semana provavelmente deixará muitos alunos constrangidos, incluindo, talvez, o professor. Embora isso possa ocorrer, como Cristãos não podemos mais evitar a questão do comportamento sexual simplesmente porque isso nos deixa desconfortáveis. A Palavra de Deus tem muito a dizer sobre esse assunto e seus conselhos são desesperadamente necessários. Jovens e velhos, solteiros e casados, crentes e descrentes, todos lutam com essa questão. Não perca a oportunidade que esta lição oferece, ao trazer convicção, cura e esperança aos que enfrentam dificuldades nessa área.
A sexualidade humana é uma das forças mais bonitas, poderosas e misteriosas no Universo. Pode unir um homem e uma mulher, como um, criando um vínculo de intimidade e amor que dura por toda a vida. Em forte contraste com isso, ela também pode produzir uma vida de sofrimento e dor, quando se torna o meio de explorar os outros para a satisfação das próprias paixões sexuais. Infelizmente, com muita frequência, as páginas da história estão cheias de histórias de homens e mulheres que experimentaram os males da exploração sexual, em lugar da beleza do amor.
Se o sexo é tão bonito e poderoso quando abordado da maneira correta, mas tão devastador quando usado de forma errada, onde as pessoas devem procurar orientação e direção? Alguns se voltam para celebridades ou para pessoas que aparecem em programas de televisão, outros procuram em revistas, na internet, ou buscam conselhos de amigos. Infelizmente, poucos procuram na Bíblia ou, pelo menos, levam a sério seus conselhos.
De acordo com uma pesquisa realizada com estudantes de graduação da Universidade de Yale, 71% dos entrevistados disseram que sua visão religiosa não afetava “em nada” sua vida sexual. Dos restantes, 19% disseram que seus pontos de vista religiosos afetavam “um pouco” seu comportamento sexual e apenas 10% disseram que a religião influenciava “muito” seu comportamento sexual (http://www.yaledailynews.com/news/2010/feb/11/for-faithful-few-a-balancing-act/).
Os resultados dessa pesquisa sugerem que muitos estudantes têm entendido que as “regras” bíblicas sobre sexo significam que Deus é “contra” o sexo e que Ele não quer que o desfrutemos. Infelizmente a igreja tem, às vezes, ajudado a reforçar essa ideia, caracterizando o sexo como algo sujo e pecaminoso. Entretanto, nada poderia estar mais longe da verdade. Deus criou o sexo. A razão pela qual Ele tem tantas regras a esse respeito é que ele dá muito valor ao sexo. O Senhor também sabe que, por causa do pecado, o sexo muitas vezes é distorcido e abusado. A vontade de Deus é que experimentemos o sexo em seu sentido mais completo e bonito, e isso só acontece quando o aceitamos da forma como Ele nos deu no princípio.
Pense nisto: O que as famílias e igrejas cristãs podem fazer para ajudar os jovens e os mais velhos a entender o valor e a importância de seguir as instruções bíblicas a respeito do comportamento sexual?
Compreensão
Comentário Bíblico
I. A situação nos dias de Paulo(Recapitule com a classe 1 Tessalonicenses 4:1-3.)
Um dos desafios que Paulo enfrentou como apóstolo dos gentios foi o problema da imoralidade sexual no mundo antigo. Como a lição indica, imoralidade sexual é a tradução da palavra grega porneia, que se refere a qualquer forma pervertida de comportamento sexual, contrária à vontade de Deus, incluindo sexo antes do casamento, adultério, prostituição, pornografia, etc. Os gentios estavam famintos pelo evangelho, mas muitos estavam se esforçando para se afastar das práticas que eram aceitas como parte da cultura na qual eles viviam no dia a dia. Considere a forma como F. F. Bruce resume os relacionamentos disponíveis para o homem no mundo pagão:
“Um homem pode ter uma amante… [hetaera] que poderia oferecer também uma companhia intelectual. O sistema de escravidão tornou mais fácil para que ele tivesse uma concubina…, embora o prazer ocasional estivesse prontamente disponível por meio de uma prostituta… [pornē]. A função de sua esposa era administrar a casa e ser a mãe de seus filhos e herdeiros legítimos” (Word Biblical Commentary, 1 and 2 Thessalonians; Waco, Texas: Word Books, 1982, v. 45, p. 82).
Foi nesse contexto que Paulo teve que lembrar continuamente aos cristãos gentios que, embora o mundo não desaprovasse esse tipo de comportamento, isso era contra a vontade de Deus. A ordem não era apenas para evitar o excesso dos gentios. Paulo os aconselhou a se abster (1Ts 4:3). A palavra que Paulo usa para ”abster-se” significa “evitar todo contato” com a imoralidade sexual, “afastar-se” disso completamente. Na sua carta aos coríntios, Paulo exorta os crentes a fugir “da imoralidade sexual” (1Co 6:18, NVI). Paulo queria que a fosse compreendida. Não se deve brincar com o pecado sexual. Uma vez que ele apanha uma pessoa, se torna muito difícil livrar-se dessas garras mortais.
Pense nisto: Como os cristãos podem seguir a vontade de Deus de ser sexualmente puros, sem ser “puritanos”, evitando a ideia de que o sexo é sujo e pecaminoso?
II. O desígnio de Deus para o comportamento sexual
(Recapitule com a classe 1Ts 4:1-12.)
Um pai sábio entende que proibir um comportamento não é suficiente. Deve-se prover também instrução positiva sobre o que fazer como alternativa. Paulo segue na mesma direção. Em vez de simplesmente dizer aos novos conversos para ficar longe da imoralidade sexual, Ele dá instruções positivas a respeito de como o desejo sexual deve ser satisfeito.
Em vez de permitir que as paixões sexuais os levem de um encontro sexual a outro, Paulo diz que o contexto apropriado para o sexo é o casamento, e mesmo no matrimônio ele deve ser exercitado com domínio próprio e “honra” (1Ts 4:4-5). Como a lição salienta, o verso 4 literalmente diz que os cristãos devem “possuir seu [próprio] vaso”. Embora essa frase seja ambígua, três fatores indicam que ela seja melhor compreendida como referência ao casamento.
Primeiro, frequentemente a palavra vaso é usada em sentido metafórico no Novo Testamento, em referência aos seres humanos (leia At 9:15; 2Co 4:7; 1Pe 3:7). Segundo, o verbo grego para possuir também é usado na tradução grega do Antigo Testamento, em referência ao processo de adquirir o direito de ter uma esposa (Rt 4:10). Finalmente, Paulo diz praticamente a mesma coisa, ainda que em termos mais claros, aos crentes gentios de Corinto. Depois de dizer para fugirem “da imoralidade sexual”, Paulo diz: “Por causa da tentação para a imoralidade sexual, cada homem deve ter sua própria esposa e cada mulher o seu próprio marido” (1Co 7:2, Bíblia ESV, tradução nossa). Isso não quer dizer, obviamente, que o sexo é a única razão para se casar. Em outros textos, Paulo fala muita coisa a respeito da importância do amor no casamento. O assunto aqui é simplesmente que o sexo deve ser reservado ao casamento.
A instrução final de Paulo é que, mesmo no casamento, o comportamento sexual deve ser expresso em santidade e honra. A certidão de casamento não dá ao cônjuge o direito de fazer exigências sexuais ao outro. O casamento deve ser um elo sagrado, no qual homem e mulher se unem em intimidade sexual que glorifica a Deus e edifica um ao outro.
Pense nisso: Uma pesquisa sobre satisfação sexual mostrou que os casais casados experimentavam um grau de satisfação muito maior do que os que estavam envolvidos em atividade sexual fora do casamento (72% contra 31%). Que fatores levam a maior satisfação no casamento do que fora dele?
Aplicação
Perguntas para reflexão
1. Que histórias do Antigo Testamento apresentam exemplos positivos e negativos do comportamento sexual? O que podemos aprender com essas situações?
2. Em que sentido a motivação de agradar a Deus é um princípio melhor para orientar as pessoas do que simplesmente dar-lhes uma lista de regras a seguir?
Perguntas de aplicação
1. A advertência bíblica contra a imoralidade sexual é muito clara: “Abstenha-se disso”. Diante disso, que decisões você precisa tomar em relação aos relacionamentos em que está envolvido ou relação a coisas que você lê ou assiste?
2. Você já se sentiu prejudicado sexualmente por alguém? Como você se sente ao saber que, como Paulo diz, Deus “é o vingador” contra todas estas coisas” (1Ts 4:6)?
3. Muitos não têm vivido com o grau de pureza e integridade sexual que Deus deseja. Que esperança podemos encontrar na estória do terrível pecado de adultério de Davi e em seu cântico de arrependimento, no Salmo 51?
Criatividade
Atividade: Partilhe com a classe a seguinte situação hipotética e a use como base para comentar a lição:
Um amigo seu argumenta que nossa sociedade tem muitos complexos puritanos relacionados com o sexo e sugere que muitos de nossos problemas terminariam se apenas começássemos a tratar o sexo como qualquer desejo natural, como o ato de beber um copo d’água. Ele diz que se afastássemos todos os tabus religiosos, parássemos de fazer as pessoas se sentirem culpadas, e permitíssemos os relacionamentos sexuais livres, seria muito melhor para todos. O que você responderia?
----- Mensagem encaminhada -----
De: Bartolomeu Lima
Para: Bartolomeu Lima
Enviadas: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 20:00
Assunto:
De: Bartolomeu Lima
Para: Bartolomeu Lima
Enviadas: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 20:00
Assunto:
Amigos e amigas,
Nestas eleições aceitei o desafio de ser candidato a vereador em Embu das Artes pelo PSOL, ao lado do companheiro Professor Toninho, candidato a prefeito. É uma dura batalha, pois lutamos contra a máquina do atual governo, estruturada com muito dinheiro.
Porém, o grau de insatisfação com a atual administração é muito grande, o que abre um grande espaço para um trabalho sistemático de oposição. Além disso, acreditamos que se não for possível ganhar a prefeitura nestas eleições, é fundamental termos uma representação na Câmara Municipal de Embu das Artes e para este desafio precisamos atingir 10 mil votos de legenda(Vote 50).
Acreditamos que com unidade e apoio popular chegaremos lá. Sem nos vendermos, sem fazermos acordos com os poderosos, chegando assim na Câmara com o corpo e a alma livres para exercer um mandato cuja única satisfação a dar seja ao povo que nos elegeu.
Se você acredita em nosso trabalho e quer nos ajudar de alguma forma a vencer esta batalha, elencamos aqui as várias e principais maneiras de lhe integrar nesta rede de solidariedade:
a) Seja um multiplicador de campanha: você pode se responsabilizar por uma lista de eleitores que votam em PROFESSOR BARTO 50 321 para vereador de Embu das Artes. Queremos chegar no dia 6/10/2012, véspera das eleições, com milhares de eleitores devidamente mobilizados. Sendo um multiplicador de campanha, você receberá materiais para divulgar nossas ideias e propostas e também poderá marcar reuniões com estes eleitores (o que é bastante desejável), onde for mais conveniente para eles, com a presença de nossa candidatura. Vamos onde for necessário! Estes espaços de multiplicação não têm número mínimo e nem máximo de eleitores, pode ser apenas você e pode ter mais 1, 10, 100 ou mais eleitores. Quanto mais, melhor! Os núcleos de multiplicação são nossa principal e mais efetiva atividade de apoio.
b) Você tem carro e pode disponibilizá-lo para colocar adesivo pequeno ou perfurado de vidro traseiro? Ótimo, vamos marcar para adesivar!
c) Você mora em local de grande visibilidade e quer disponibilizar sua varanda ou muro para afixação de faixa, cartaz ou banner? Ótimo, vamos marcar para viabilizar isto!
d) Você tem idéias e quer interagir conosco presencialmente? Participe das reuniões e plenárias de nossa candidatura. As reuniões são sempre divulgadas em nosso blog, no Facebook e por e-mail!
e) Você quer participar de atividades de rua na campanha, como caminhadas, panfletagens em cruzamentos da cidade e outros? Muito bom! Coloque seu nome à disposição, com seus contatos, para lhe passarmos nossas agendas!
f) Você tem algumas horas no dia ou semana para fazer web-militância para PROFESSOR BARTO 50 321? Ótimo! Coloque seu contato nas redes sociais à nossa disposição para que possamos contar com você em nossas web-atividades, como chats, twitaços, redes de compartilhamentos e outros!
g) Você exerce alguma atividade profissional que pode ser útil de forma voluntária à nossa campanha, como jornalismo, advocacia, designer gráfico, edição de imagens para vídeos e outros? Que massa! Estamos precisando muito de você!
h) Você tem condições de contribuir com nossa campanha fazendo doações em dinheiro? Excelente! Nossa conta-corrente para doações está disponível e basta passar os seus dados e fazer um deposito identificado.
Responda a esta mensagem, via email também , e daremos um retorno rápido. Caso não possa ou não queira contribuir, mesmo assim agradecemos muito a sua atenção, amigo (a).
Nossos contatos de campanha são:
E-mail: lomeu2002@yahoo.com.br
Telefones: (11) 98138-5399(OI)/ (11)96467-9787(TIM)
Muitíssimo obrigado e vamos juntos nesta longa caminhada!
PROFESSOR BARTO 50 321 - Candidato a Vereador de Embu das Artes pelo PSOL.
Blog do Barto
lomeulima2010.blogspot.com
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Fonte: Fepesp (www.fepesp.org.br)
08/08/2012
Colégio Rio Branco é condenado por danos morais
Judiciário manda indenizar e reintegrar professor demitido após testemunhar a favor de colega
O Judiciário de Cotia decidiu, em 23/07, que o Colégio Rio Branco da cidade deve indenizar em R$ 60 mil um professor que foi demitido após testemunhar em uma ação trabalhista.
O juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho, da 1ª Vara do Trabalho, definiu o valor para reparar os danos morais sofridos pelo docente. Ele também confirmou a reintegração do professor, que tem estabilidade no emprego por ser delegado sindical.
Assim que o professor foi demitido, em setembro de 2011, o Sinpro Osasco entrou com uma ação pedindo a reintegração. Na mesma semana, o juiz Coutinho Filho obrigou o Rio Branco a reverter a demissão.
O professor está no colégio há 15 anos e, naquele mês, atuou como testemunha a favor de um colega em uma ação trabalhista. Três dias depois, em 09/09, ele foi demitido, o que caracterizou perseguição da escola.
A Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 54) garante o direito a ter um delegado sindical na escola. A demissão do Rio Branco, além de significar um ato contra este direito, revela um ato contra as ações de defesa dos docentes, na Justiça Trabalhista ou fora dela.
O emprego do professor foi restabelecido e o Sinpro Osasco segue em sua defesa, enquanto o Colégio apresentou recurso ao TRT contra a decisão do Judiciário de Cotia. O Colégio é mantido pela Fundação de Rotarianos de São Paulo, que também gerencia uma faculdade.
XX
Federação dos Professores do Estado de São Paulo - Fepesp
Na Internet: www.fepesp.org.br – imprensa@fepesp.org.br
Telefones: (11) 5082-2044 / 3346
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE.DPME-SGP 001, de 08.08.2012 - DPME - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. 1
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Encaminho em anexo e no corpo da mensagem COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE.DPME-SGP 001, de 08.08.2012 - DPME - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.
Os professores (as) que estão participando da escola de formação devem ficar atentos aos critérios e datas, pois a experiência dos últimos anos é que o estado tem sido rigoroso.
Att
Afonso
Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin - Governador Seção I
Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 - Página - 163/164
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SGP 001, de 08/08/2012.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, disciplinadoras do Concurso, publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,
COMUNICAM:
I - Estarem previstas as nomeações para o mês de dezembro de 2012;
II - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
III - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;
IV - Os candidatos participantes do Curso de Formação deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
V - Serão submetidos obrigatoriamente à perícia médica na Sede do DPME, situado na Av. Prefeito Passos, sem número - Várzea do Carmo - Glicério - São Paulo (próximo ao INSS) no período de 17 de setembro a 13 de dezembro de 2012, todos os candidatos (Lista Geral / Lista Especial) que escolheram vagas em unidades escolares da 1ª Região - Capital / Grande São Paulo e em unidades escolares 2ª Região - CEI.
VI - São documentos a serem providenciados pelo candidato para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/2012, com a maior brevidade possível:
a) - duas fotos três por quatro recentes e idênticas; b) - cópia de documento de identidade com fotografia;
c) - exames médicos recentes, datados de no máximo de três meses;
d) - Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I.
VII - Os exames médicos recentes deverão ser providenciados por todos os candidatos, inclusive pelos declarados portadores de deficiência e integrantes da Lista Especial, e apresentados, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, sem os quais o candidato não será submetido à perícia médica.
VIII - O candidato deverá apresentar os seguintes examesmédicos recentes:
a) - Hemograma Completo e VHS: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções diversas do sangue;
b) - Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência em nosso meio;
c) - PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;
d) - TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só apresentarão sintomas em estágio avançado;
e) - Uréia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves conseqüências (insuficiência renal);
f) - Ácido Úrico, Urina Tipo I e Urocultura - se necessário:
i. - Ácido Úrico: é exame que, quando alterado, possibilita a detecção de eventuais distúrbios metabólicos, cujo acúmulo tem conseqüências danosas ao indivíduo. As leucemias, hemólises (destruição maciça de glóbulos vermelhos) e nos tratamentos de quimioterapia são algumas situações que podem determinar o aumento da produção desse ácido, por degradação dos ácidos nucléicos endógenos;
ii. - Urina Tipo I e Urocultura: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará, quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;
g) - ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;
h) - Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões).
Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;
i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: informam a presença ou não de situações que podem configurar em infecções ou neoplasias do trato genital feminino. A colpocitologia (exame de Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a ser tratada. A colpocitologia não oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à vida sexual iniciada Obs.: Candidatas com menos de 25 anos que não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente;
j) - Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama - mulheres a partir de 40 anos - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica. Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;
k) - Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua atuação e presença no trabalho. O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto, dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;
l) - Audiometria Vocal e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a condição auditiva do ingressante. No caso de ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de integração do docente com os discentes.
IX - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
X - Para se submeter à avaliação médica oficial o candidato deverá também:
a) - Imprimir Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I, a qual se encontra disponível no GDAE - link Escola de Formação, GUIA DE PERÍCIA MÉDICA;
b) - preencher todos os dados pessoais;
c) - responder aos Itens "Antecedentes Pessoais", "Antecedentes Familiares" e "Para Mulheres", datar e assinar;
d) - grampear em campo próprio uma das fotografias 3X4 e a outra ao lado desta (lado a lado).
e) - grampear a cópia do documento de identidade, de forma que ela fique no verso da última página.
XI - O candidato a prover dois cargos - inscrito em DUAS DISCIPLINAS - deverá imprimir e preencher DUAS Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I, para emissão de dois Certificados de Sanidade e Capacidade Física, um para cada cargo.
XII - Do Encaminhamento da Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I e dos Exames Médicos Recentes:
a) - os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Diretoria de Ensino, da Jurisdição da vaga escolhida ou na Diretoria de Ensino na qual encontra-se classificado, preferencialmente até 30/10/2012, tendo em vista a necessidade de preenchimento das vagas disponibilizadas para perícia no DPME.
b) - o responsável pelo recebimento dos documentos na Diretoria de Ensino irá verificar:
i. - se todos os exames foram devidamente providenciados, constando os respectivos laudos, quando for o caso;
ii. - se a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso encontra-se devidamente preenchida e assinada;
iii. - após a confirmação de toda a documentação, o candidato e o responsável da Diretoria de Ensino deverão assinar o CHECKLIST para ratificação;
iv. - os EXAMES MÉDICOS RECENTES SERÃO DEVOLVIDOS ao candidato, que por sua vez deverá apresentá-los no DPME no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial;
v. - a GPM-I SERÁ RETIDA PELO RESPONSÁVEL DA DIRETORIA DE ENSINO, que por sua vez a encaminhará ao CEMOV/CGRH, para agendamento de avaliação;
vi. - o agendamento da avaliação médica oficial será realizado pelo Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH da Secretaria de Educação, após o recebimento da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso;
vii. - o agendamento da avaliação médica oficial dar-seá por ORDEM DE RECEBIMENTO da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso, conforme encaminhado pela respectiva Diretoria de Ensino.
c) - A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por encaminhamentos indevidos de documentação à Diretoria de Ensino ou qualquer outro local, pelos candidatos;
XIII - Na ausência de um dos exames previstos em edital, o responsável pelos trabalhos referidos no item XIII, deste Comunicado, da Diretoria de Ensino não está autorizado a receber a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I, devendo o candidato, de posse de todos os exames, retornar em outro momento na Diretoria de Ensino.
XIV - Os exames médicos NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH.
XV - Do acompanhamento do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física:
a) - o agendamento da avaliação médica oficial a ser realizada no DPME, a partir de 17/09/2012, se dará por meio eletrônico;
b) - o candidato receberá no seu endereço de e-mail, cadastrado no Curso de Formação, informações pertinentes a data e o horário agendados;
c) - as informações pertinentes ao agendamento da avaliação médica ficarão, também, disponíveis para consulta do candidato, no GDAE - link Escola de Formação;
d) - os Certificados de Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CEMOV/CGRH, que os enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível ao diretor da unidade escolar para retirada a partir da publicação do Ato de Nomeação.
e) - os candidatos serão informados por email o envio dos Certificados de Sanidade e Capacidade Física às Diretorias Regionais de Ensino;
XVI - Da Avaliação Médica Oficial realizada no DPME:
a) - o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia, clínica geral e psicológica. As mulheres, ainda, serão submetidas à análise da área da ginecologia;
b) - a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
c) - na hipótese prevista na alínea "b" deste item, o candidato.
i. - deverá comparecer ao DPME em nova data, a ser informada por intermédio do Diário Oficial do Estado, para se submeter à avaliação de médico especialista e/ou apresentar documentação solicitada, para conclusão da avaliação de ingresso;
ii. - será considerado inapto caso não compareça ao DPME na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada;
d) - o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome (conforme informado na Guia de Perícia Médica de Ingresso) e número de Registro Geral do candidato a partir da publicação do Ato de Nomeação.
XVII - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XVIII - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XVI "d".
XIX - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme disposto no artigo 53, II, §2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XX - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,§ 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
PARA: 1 Mais1 destinatário
CC: destinatáriosVocê Mais
CCO: destinatáriosVocê
Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 9:24
Os professores (as) que estão participando da escola de formação devem ficar atentos aos critérios e datas, pois a experiência dos últimos anos é que o estado tem sido rigoroso.
Att
Afonso
Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin - Governador Seção I
Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 - Página - 163/164
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SGP 001, de 08/08/2012.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, disciplinadoras do Concurso, publicadas no DOE de 25/12/2009, para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,
COMUNICAM:
I - Estarem previstas as nomeações para o mês de dezembro de 2012;
II - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
III - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;
IV - Os candidatos participantes do Curso de Formação deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
V - Serão submetidos obrigatoriamente à perícia médica na Sede do DPME, situado na Av. Prefeito Passos, sem número - Várzea do Carmo - Glicério - São Paulo (próximo ao INSS) no período de 17 de setembro a 13 de dezembro de 2012, todos os candidatos (Lista Geral / Lista Especial) que escolheram vagas em unidades escolares da 1ª Região - Capital / Grande São Paulo e em unidades escolares 2ª Região - CEI.
VI - São documentos a serem providenciados pelo candidato para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/2012, com a maior brevidade possível:
a) - duas fotos três por quatro recentes e idênticas; b) - cópia de documento de identidade com fotografia;
c) - exames médicos recentes, datados de no máximo de três meses;
d) - Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I.
VII - Os exames médicos recentes deverão ser providenciados por todos os candidatos, inclusive pelos declarados portadores de deficiência e integrantes da Lista Especial, e apresentados, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, sem os quais o candidato não será submetido à perícia médica.
VIII - O candidato deverá apresentar os seguintes examesmédicos recentes:
a) - Hemograma Completo e VHS: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções diversas do sangue;
b) - Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência em nosso meio;
c) - PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;
d) - TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só apresentarão sintomas em estágio avançado;
e) - Uréia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves conseqüências (insuficiência renal);
f) - Ácido Úrico, Urina Tipo I e Urocultura - se necessário:
i. - Ácido Úrico: é exame que, quando alterado, possibilita a detecção de eventuais distúrbios metabólicos, cujo acúmulo tem conseqüências danosas ao indivíduo. As leucemias, hemólises (destruição maciça de glóbulos vermelhos) e nos tratamentos de quimioterapia são algumas situações que podem determinar o aumento da produção desse ácido, por degradação dos ácidos nucléicos endógenos;
ii. - Urina Tipo I e Urocultura: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará, quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;
g) - ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;
h) - Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões).
Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;
i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: informam a presença ou não de situações que podem configurar em infecções ou neoplasias do trato genital feminino. A colpocitologia (exame de Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a ser tratada. A colpocitologia não oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à vida sexual iniciada Obs.: Candidatas com menos de 25 anos que não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente;
j) - Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama - mulheres a partir de 40 anos - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica. Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;
k) - Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua atuação e presença no trabalho. O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto, dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;
l) - Audiometria Vocal e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a condição auditiva do ingressante. No caso de ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de integração do docente com os discentes.
IX - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
X - Para se submeter à avaliação médica oficial o candidato deverá também:
a) - Imprimir Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I, a qual se encontra disponível no GDAE - link Escola de Formação, GUIA DE PERÍCIA MÉDICA;
b) - preencher todos os dados pessoais;
c) - responder aos Itens "Antecedentes Pessoais", "Antecedentes Familiares" e "Para Mulheres", datar e assinar;
d) - grampear em campo próprio uma das fotografias 3X4 e a outra ao lado desta (lado a lado).
e) - grampear a cópia do documento de identidade, de forma que ela fique no verso da última página.
XI - O candidato a prover dois cargos - inscrito em DUAS DISCIPLINAS - deverá imprimir e preencher DUAS Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM-I, para emissão de dois Certificados de Sanidade e Capacidade Física, um para cada cargo.
XII - Do Encaminhamento da Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I e dos Exames Médicos Recentes:
a) - os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Diretoria de Ensino, da Jurisdição da vaga escolhida ou na Diretoria de Ensino na qual encontra-se classificado, preferencialmente até 30/10/2012, tendo em vista a necessidade de preenchimento das vagas disponibilizadas para perícia no DPME.
b) - o responsável pelo recebimento dos documentos na Diretoria de Ensino irá verificar:
i. - se todos os exames foram devidamente providenciados, constando os respectivos laudos, quando for o caso;
ii. - se a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso encontra-se devidamente preenchida e assinada;
iii. - após a confirmação de toda a documentação, o candidato e o responsável da Diretoria de Ensino deverão assinar o CHECKLIST para ratificação;
iv. - os EXAMES MÉDICOS RECENTES SERÃO DEVOLVIDOS ao candidato, que por sua vez deverá apresentá-los no DPME no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial;
v. - a GPM-I SERÁ RETIDA PELO RESPONSÁVEL DA DIRETORIA DE ENSINO, que por sua vez a encaminhará ao CEMOV/CGRH, para agendamento de avaliação;
vi. - o agendamento da avaliação médica oficial será realizado pelo Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH da Secretaria de Educação, após o recebimento da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso;
vii. - o agendamento da avaliação médica oficial dar-seá por ORDEM DE RECEBIMENTO da Guia de Perícia Médica para Fins de Ingresso, conforme encaminhado pela respectiva Diretoria de Ensino.
c) - A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por encaminhamentos indevidos de documentação à Diretoria de Ensino ou qualquer outro local, pelos candidatos;
XIII - Na ausência de um dos exames previstos em edital, o responsável pelos trabalhos referidos no item XIII, deste Comunicado, da Diretoria de Ensino não está autorizado a receber a Guia de Perícia Médica para fins de Ingresso - GPM - I, devendo o candidato, de posse de todos os exames, retornar em outro momento na Diretoria de Ensino.
XIV - Os exames médicos NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH.
XV - Do acompanhamento do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física:
a) - o agendamento da avaliação médica oficial a ser realizada no DPME, a partir de 17/09/2012, se dará por meio eletrônico;
b) - o candidato receberá no seu endereço de e-mail, cadastrado no Curso de Formação, informações pertinentes a data e o horário agendados;
c) - as informações pertinentes ao agendamento da avaliação médica ficarão, também, disponíveis para consulta do candidato, no GDAE - link Escola de Formação;
d) - os Certificados de Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CEMOV/CGRH, que os enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível ao diretor da unidade escolar para retirada a partir da publicação do Ato de Nomeação.
e) - os candidatos serão informados por email o envio dos Certificados de Sanidade e Capacidade Física às Diretorias Regionais de Ensino;
XVI - Da Avaliação Médica Oficial realizada no DPME:
a) - o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia, clínica geral e psicológica. As mulheres, ainda, serão submetidas à análise da área da ginecologia;
b) - a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
c) - na hipótese prevista na alínea "b" deste item, o candidato.
i. - deverá comparecer ao DPME em nova data, a ser informada por intermédio do Diário Oficial do Estado, para se submeter à avaliação de médico especialista e/ou apresentar documentação solicitada, para conclusão da avaliação de ingresso;
ii. - será considerado inapto caso não compareça ao DPME na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada;
d) - o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome (conforme informado na Guia de Perícia Médica de Ingresso) e número de Registro Geral do candidato a partir da publicação do Ato de Nomeação.
XVII - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XVIII - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XVI "d".
XIX - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme disposto no artigo 53, II, §2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XX - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,§ 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
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